Lei nº 2.292, de 16 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2292

1992

16 de Outubro de 1992

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2147/1991.

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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVOGA O ARTIGO 2º DA LEI 2147/1991.

    FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de setembro de 1992, Projeto de Lei nº 135/92 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O artigo 31 da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 31.  

        Fica instituído para os servidores municipais, integrantes do Plano de Carreiras e a partir do início do contrato de trabalho, o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre seu vencimento - padrão ou salário-base, à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço que completar e pago destacadamente do mesmo, estendendo-se esse benefício ao pessoal inativo.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1992, revogando-se o artigo 2º da Lei 2.147, de 18 de setembro de 1991.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE OUTUBRO DE 1992.

           

          FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA

          Prefeito Municipal