Lei-PMM nº 5.434, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5434

2025

8 de Outubro de 2025

Dispões sobre a denominação de trecho da Estrada Vicinal MOC-040.

a A
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2025.
Dada por Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025
*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Dispõe sobre a denominação de trecho da Estrada Vicinal MOC-040.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°094/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica denominado como Rua Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 até o Córrego Santa Elisa.

          Art. 1º. 

          Fica denominado como Rua Da. Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 até o Córrego Santa Elisa.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025.
            Art. 2º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE OUTUBRO DE 2025.


              EDUARDO RIBEIRO BARISON
              Prefeito Municipal