Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5442

2025

5 de Novembro de 2025

Altera a Lei n° 5.434, de 08 de outubro de 2025.

a A

*Este texto não substitui a publicação no Diário Oficial.

    Altera a Lei nº 5.434, de 08 de outubro de 2025.

      EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°105/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O artigo 1º da Lei nº 5.434, de 08 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  

          Fica denominado como Rua Da. Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 até o Córrego Santa Elisa.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.


            EDUARDO RIBEIRO BARISON
            Prefeito Municipal