Lei-PMM nº 5.434, de 08 de outubro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2025.
Dada por Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025
Dada por Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de outubro de 2025, aprovou Projeto de Lei n°094/2025, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado como Rua Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 até o Córrego Santa Elisa.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei-PMM nº 5.442, de 05 de novembro de 2025.
Fica denominado como Rua Da. Lina Leopoldina Pinheiro, o prolongamento desta via pela estrada vicinal MOC-040 até o Córrego Santa Elisa.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.