Lei Complementar nº 207, de 09 de março de 2006
Altera o(a)
Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992
Altera o(a)
Lei nº 3.050, de 11 de novembro de 1999
Art. 1º.
Ficam ampliadas as vagas do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEI - I) anexo I da Lei nº 2.254 de 18 de agosto de 1992, posteriormente pelo Art. 3º da Lei n. 3050 de 11 de novembro de 1999, conforme se segue:
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QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO |
101 | Professor da Educação Infantil I |
120 | Professor da Educação Infantil II |
12 | Professor da Educação Especial |
120 | Professor da Educação Básica I |
50 | Professor da Educação Básica II |
20 | Professor do Ensino Técnico |
22 | Professor Substituto |
05 | Assistente de Diretor |
18 | Diretor de Escola |
05 | Orientador Pedagógico |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.