Lei Complementar nº 488, de 25 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015
Altera o(a)
Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016
ELISÂNGELA MAZINI MAZIERO BREGANOLI, Prefeita Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2017, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 06/2017, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
O artigo 16 da Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 passa a vigorar sob a seguinte redação:
Art. 16.
Os servidores cujos cargos em comissão foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo, para que não haja prejuízo aos trabalhos desta Casa de Leis, serão exonerados até 31 de dezembro de 2017, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 15 de dezembro de 2016.
Parágrafo único
Os cargos em comissão apontados no TAC descrito no caput deste artigo, que já estiverem vagos ou que vierem a vagar, serão automaticamente extintos.
Art. 2º.
A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.