Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015
Dada por Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016
- Nota Explicativa
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- Rosa
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- 12 Nov 2016
Revogação tácita -Norma revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 486, de 9 de novembro de 2016.
DENOMINAÇÃO: | Auxiliar de Contabilidade |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Auxiliar na execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
Descrição Analítica: | Auxiliar em todo o trabalho inerente à contadoria da Câmara Municipal, no processamento de seu orçamento. Executar as tarefas afetas à Tesouraria da Câmara e auxiliar o Contador nas tarefas contábeis e nas prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Contador |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
Descrição Analítica: | Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município; Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário; Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas à tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros; Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pelo registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor; Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 21 anos. b)Bacharel em Ciências Contábeis. |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Graduação em Contabilidade. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Encarregado da limpeza |
ATRIBUIÇÕES: | |
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externas da Câmara Municipal, organizando o serviço dos serventes. |
Descrição Analítica: | Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno; Executar e supervisionar os serviços de arrumação de banheiros e toaletes; Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água aos Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Motorista |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição Sintética: | Dirigir veículos da Câmara e ser responsável pelo transporte em geral. |
Descrição Analítica: | Transportar servidores e Vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; cuidar da limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; executar outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 21 anos. b)Segundo grau completo. c)CNH “AC” ou superior. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Procurador Jurídico |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Representar a Câmara em Juízo e praticar os atos jurídicos de sua administração. |
Descrição Analítica: | Representar e defender a Câmara Municipal em Juízo em eventuais pendências jurídicas; examinar todos os contratos e convênios assinados pela Câmara Municipal; participar e orientar os processos de licitação, dando parecer necessário e dirimindo as dúvidas existentes; pesquisar projetos de lei e auxiliar em pareceres repassados pela Assessoria Jurídica ou das Comissões Permanentes da Câmara; acompanhar junto com o Contador todas as questões que dizem respeito às prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado, prestando orientação jurídica de todas as exigências deste colegiado. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 21 anos. b)Bacharelado em Ciências Jurídicas com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Graduação em Ciências Jurídicas. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Recepcionista |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição Sintética: | Atendimento ao público. |
Descrição Analítica: | Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; cuidar do protocolo e encaminhamento dos documentos que chegam à Câmara; atender e fazer ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença de autoridades e convidados; praticar os demais atos que lhe forem determinados. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Secretário Legislativo |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
Descrição analítica: | Manter o serviço de protocolo de documentos e papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação; acompanhar processos relativos às proposições, elaborando as fichas de controle de andamento; manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos; prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse; encadernar e conservar em local e instalações apropriadas todos os processos, por ordem numérica, e divididos por sessões da Câmara e legislatura; disponibilizar o acesso à internet para pesquisas, e outras atividades de interesse do Poder Legislativo; assistir o diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios; expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo; participar das reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando solicitado; digitar os autógrafos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa e da Presidência e demais atos e expedientes da Câmara Municipal; controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos, bem como vetos e outros instrumentos legais. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo grau completo. |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Servente Porteiro |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição Sintética: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externa da Câmara Municipal, respondendo pela Portaria. |
Descrição Analítica: | Responder pela Portaria da Câmara por ocasião dos eventos; executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos; executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes; executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo Grau |
RECRUTAMENTO: | O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. |
DENOMINAÇÃO: | Diretor de Secretaria |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
Descrição Analítica: | Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor; Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional; dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 21 anos. b)nível superior completo. |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
DENOMINAÇÃO: | Assessor Jurídico |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Supervisão, direção e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica. |
Descrição Analítica: | Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições e funções; assessorar a Presidência junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal nos assuntos legislativos e jurídicos; atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência; emitir pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado; supervisionar todos os documentos da lavra da presidência da Câmara, inclusive ofícios e despachos; examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legislativos que forem submetidos à apreciação do Plenário; dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente ou da Mesa da Câmara. |
CONDIÇOESDE TRABALHO: | Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 21 anos. b)Bacharel em Ciências Jurídicas e inscrição na OBA/SP |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
DENOMINAÇÃO: | Assessor Parlamentar I |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição Analítica: | Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora até 5 vereadores. |
CONDIÇOESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo Grau |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR I |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Elaborar pronunciamentos; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores. Assessora até 5 vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos b)Nível médio completo c)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | a)Boa redação b)Conhecimento básico de informática c)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | Assessor Parlamentar II |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição Analítica: | Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora de 6 a 10 vereadores. |
CONDIÇOESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo Grau |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR II |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora de 6 a 10 vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | d)Idade mínima de 18 anos e)Nível médio completo f)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | d)Boa redação e)Conhecimento básico de informática f)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | Assessor Parlamentar III |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição Analítica: | Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora de 11 a 15 vereadores. |
CONDIÇOESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos. b)Segundo Grau |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR III |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Coordenar o trabalho da Assessoria Parlamentar; supervisionar a elaboração da Pauta da Mesa da Câmara; despachar diretamente com o Diretor de Secretaria, Presidente e Mesa nos assuntos de ordem legislativa; corrigir todos os documentos expedidos pela Assessoria Parlamentar; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora todos os vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | g)Idade mínima de 21 anos h)Nível médio completo i) Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | g)Boa redação h)Conhecimento básico de informática i)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
Descrição Analítica: | Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014; representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas; tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara; assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos; propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico; desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais; editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública; integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | j)Ser servidor efetivo e estável k)Idade mínima de 21 anos l)Nível médio completo m) Comprovada experiência na Administração Pública |
RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
03 | Assessor Parlamentar dos Vereadores I | 03 |
03 | Assessor Parlamentar dos Vereadores II | 06 |
01 | Assessor Parlamentar dos Vereadores III | 09 |
01 | Assessor Jurídico | 11 |
01 | Diretor de Secretaria | 12 |
01 | Chefe da Escola do Legislativo | 12 |
QUANT. | DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES | PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO |
01 | FG I - Ouvidor | 5% |
É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa. | ||
01 | FG I - Encarregado de Patrimônio | 5% |
É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação. | ||
01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos | 10% |
É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | ||
01 | FG II - Comprador | 10% |
É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | ||
03 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento | 10% |
É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | ||
01 | FG III - Pregoeiro | 15% |
É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | ||
01 | FG III - Controlador Interno | 15% |
É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. |