Lei Complementar nº 505, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

505

2018

22 de Maio de 2018

EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N°487 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

a A
Extingue cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 487, de 09 dezembro de 2016.
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar extingue cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016. 
      Art. 2º. 
      Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar criados pelo inciso II do artigo 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
        Art. 3º. 
        Revoga-se o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
        II  –  (Revogado)
        Art. 4º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de maio de 2018.

          WANDERLEY FERNANDES MARTINS JÚNIOR

          Prefeito Municipal