Lei Complementar nº 505, de 22 de maio de 2018
Art. 1º.
Esta Lei Complementar extingue cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
Art. 2º.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar criados pelo inciso II do artigo 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
Art. 3º.
Revoga-se o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
- Referência Simples
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- 28 Ago 2019
Citado em:Caput do Anexo A - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - A Tabela referente ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
II
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(Revogado)
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.