Lei Complementar nº 518, de 18 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

518

2019

18 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, NOS TERMOS DO ART.37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores e do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 003/2019, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre os respectivos vencimentos.
        Art. 2º. 
        Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre os respectivos subsídios.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes das concessões mencionadas nos artigos 1º e 2º desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, nos termos da Lei Complementar nº 486/2016.


              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE MARÇO DE 2019.


              DR. FELIPE NIERO NAUFEL
              Prefeito Municipal