Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2009

16 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO EM TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO EM TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.

 

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 15 de junho de 2009, aprovou Projeto de Resolução n°.020/2009, de autoria do vereador FRANCISCO CARLOS CANDIDO, e ela promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Torna obrigatório a leitura de um versículo bíblico com a citação do livro de origem, em todas as sessões da Câmara Municipal de Mococa.

        § 1º 

         A leitura do referido versículo sera feita sempre após a leitura e a votação da Ata da sesão anterior e nas demais sessões logo após a abertura dos trabalhos pelo Primeiro Secretário.

          § 1º 

          A leitura do referido versículo será feita sempre após a abertura dos trabalhos por um dos membros da Mesa Diretora.

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2025.
            § 2º 

            Todos os Edis deverão ficar em pé na leitura do versículo.

              Art. 2º. 

              Fica determinado que comporá a Mesa diretora do plenário, um exemplar da Bíblia Sagrada, ficando o Livro Sagrado aberto durante o tempo em que estiverem acontecendo as sessões no plenário, a disposição de quem dele quiser fazer uso.

                Art. 3º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Mococa, 16 de junho de 2009

                   

                  FRANCISCO CARLOS CÂNDIDO
                  Presidente

                  DÉBORA SOARES PERUCELLO VENTURA                                                                      EDUARDO ANTÔNIO BAISI

                                            1ª. Secretária                                                                                                      2º Secretário