Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

18

2009

16 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO EM TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.

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Vigência entre 16 de Junho de 2009 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LEITURA DE UM VERSÍCULO BÍBLICO EM TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA.

 

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, usando de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 15 de junho de 2009, aprovou Projeto de Resolução n°.020/2009, de autoria do vereador FRANCISCO CARLOS CANDIDO, e ela promulga a seguinte:

      Art. 1º. 

      Torna obrigatório a leitura de um versículo bíblico com a citação do livro de origem, em todas as sessões da Câmara Municipal de Mococa.

        § 1º 

         A leitura do referido versículo sera feita sempre após a leitura e a votação da Ata da sesão anterior e nas demais sessões logo após a abertura dos trabalhos pelo Primeiro Secretário.

          § 2º 

          Todos os Edis deverão ficar em pé na leitura do versículo.

            Art. 2º. 

            Fica determinado que comporá a Mesa diretora do plenário, um exemplar da Bíblia Sagrada, ficando o Livro Sagrado aberto durante o tempo em que estiverem acontecendo as sessões no plenário, a disposição de quem dele quiser fazer uso.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Mococa, 16 de junho de 2009

                 

                FRANCISCO CARLOS CÂNDIDO
                Presidente

                DÉBORA SOARES PERUCELLO VENTURA                                                                      EDUARDO ANTÔNIO BAISI

                                          1ª. Secretária                                                                                                      2º Secretário