Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009
Vigência entre 16 de Junho de 2009 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009
Dada por Resolução nº 18, de 16 de junho de 2009
Art. 1º.
Torna obrigatório a leitura de um versículo bíblico com a citação do livro de origem, em todas as sessões da Câmara Municipal de Mococa.
§ 1º
A leitura do referido versículo sera feita sempre após a leitura e a votação da Ata da sesão anterior e nas demais sessões logo após a abertura dos trabalhos pelo Primeiro Secretário.
§ 2º
Todos os Edis deverão ficar em pé na leitura do versículo.
Art. 2º.
Fica determinado que comporá a Mesa diretora do plenário, um exemplar da Bíblia Sagrada, ficando o Livro Sagrado aberto durante o tempo em que estiverem acontecendo as sessões no plenário, a disposição de quem dele quiser fazer uso.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.