Lei nº 1.099, de 22 de novembro de 1974
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.600, de 26 de novembro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 355, de 22 de junho de 1961
Vigência entre 22 de Novembro de 1974 e 25 de Novembro de 1985.
Dada por Lei nº 1.099, de 22 de novembro de 1974
Dada por Lei nº 1.099, de 22 de novembro de 1974
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo - 1º da Lei Municipal nº 355, de 22/06/1.961 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Terão direito a cincoenta por cento (50%) do valor do benefício, os filhos menores até atingirem a idade limite; os filhos inválidos, enquanto solteiros;cabendo os outros cincoenta por cento (50%) à viuva, enquanto conservar o estado de viuvez.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de setembro de 1.974, ficando revogadas as disposições em contrário.