Lei Complementar nº 541, de 16 de março de 2020
Norma correlata
Lei nº 4.165, de 05 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 2º.
Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os respectivos subsídios.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da concessão mencionada no artigo 1º desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 486/2016.