Lei Complementar nº 541, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

541

2020

16 de Março de 2020

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República.

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Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição da República.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa em sessão realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº001/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, nos termos do artigo 40, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os respectivos vencimentos.
        Art. 2º. 
        Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) sobre os respectivos subsídios.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da concessão mencionada no artigo 1º desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.