Lei nº 1.376, de 18 de setembro de 1980
Dada por Lei nº 1.376, de 18 de setembro de 1980
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até Cr$ 1.000.000,00 Chum milhão de cruzeiros);
Assinar, com a referida Secretaria de Estado, o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;
Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no Convênio a ser firmado;
Abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.
A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos serem repassados.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de lazer e praças esportivas.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1372, de 12 de agosto de 1980.