Lei Complementar nº 518, de 18 de março de 2019
Norma correlata
Lei nº 4.165, de 05 de dezembro de 2011
Norma correlata
Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 2º.
Fica concedida a revisão geral anual do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Mococa, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República, mediante o acréscimo de 3,5% (três e meio por cento) sobre os respectivos subsídios.
Art. 3º.
As despesas decorrentes das concessões mencionadas nos artigos 1º e 2º desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2019, nos termos da Lei Complementar nº 486/2016.