Lei Complementar nº 43, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2000

27 de Março de 2000

ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04-04-1991 E LEI Nº 2.254, DE 18-08-1992.

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ALTERA DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 2.075, DE 04-04-1991 E LEI Nº 2.254, DE 18-08-1992.

    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de março de 2000, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 008/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o emprego público de Auxiliar de Creche, contido no Anexo II, tabela A, da Lei 2.075, de 04 de abril de 1991, transformando em emprego público de carreira, passando a pertencer ao quadro do magistério público, Lei 2.254, de 18-08-1992, possibilitando a ascensão para Professor de Educação Infantil PEI-I.

        Parágrafo único  
        A ascensão se fará por concurso público interno de acesso, consistente em provas e títulos.

          TABLELA "A"

          CORPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

          ESTÁGIO 1 CARGO/EMPREGOESTÁGIO 2 CARGO/EMPREGOESTÁGIO 3 CARGO/EMPREGOESTÁGIO 4 CARGO/EMPREGO
          Ajudante de Serviços Especializados Pintor de veículos oficial de manutenção de serviços mestre de manutenção de serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosEletricista de Veículosoficial de manutenção de serviçosmestre de manutenção de serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosPintorOficial PintorMestre de Obras
          Ajudante de Serviços EspecializadosPedreiroOficial Pedreiro Mestre de Obras
          Ajudante de Serviços EspecializadosMecânicoOficial MecânicoMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosMecânico de ManutençãoOficial Mecânico e ManutençãoMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosMarceneiroOficial MarceneiroMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosJarneiroOficial JardineiroMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosEletricistaOficial EletricistaMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosCarpinteiroOficial CarpinteiroMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosSoldadorOficial de ManutençãoMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços EspecializadosHortelãoOficial HortelãoMestre de Manutenção e Serviços
          Ajudante de Serviços GeraisBorracheiro  
          Ajudante de Serviços GeraisEncanadorOficial de Manutenção e Serviços 
          Ajudante de Serviços GeraisPadeiro  
          Cozinheiro   
          Pintor Letrista   
          Coletor de Lixo   
          Copeira   
          Coveiro   
          Servente   
          Lavador/Lubrificador   
          Porteiro/Zelador   
          MagarefeOficial de Manutenção e Veículos  
          TratoristaOficial de Manutenção e Veículos  
          Vigia   
          Ajudante de Nutrição   
          MotoristaMotorista de Veículos PesadosMestre de Manutenção e Serviços 
          Operador de MáquinaOperador de Máquina PesadaOficial Operador de MáquinaMestre de Manutenção e Serviços
          Guarda MunicipalGuarda Municipal Classe EspecialGuarda Municipal Classe Distinta 

           

           

          Art. 2º. 
          A formação mínima para participação da Seleção interna será o Curso do Magistério e/ou Curso de Pedagogia, com a respectiva habilitação em Educação Infantil.
            Art. 3º. 
            Toda vez que ocorrer a ascensão de um Auxiliar de Creche, sua vaga será extinta.
              Art. 4º. 
              Todo ocupante de emprego de Auxiliar de Creche que ascender à nova função terá seu tempo de serviço garantido, bem como os direitos que autorizam sua função pedagógica correspondente.
                Art. 5º. 
                O prazo de ascensão, de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar, será até o final do exercício do ano de 2006.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 de março de 2000.
                     

                     


                    DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
                    Prefeito Municipal