Lei Complementar nº 161, de 25 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

161

2004

25 de Fevereiro de 2004

ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E O ANEXO IV DA TABELA "A", DO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL, DA LEI Nº 2.075, DE 04 DE ABRIL DE 1991.

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ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 2.254, DE 18 DE AGOSTO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E O ANEXO IV DA TABELA "A", DO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL, DA LEI Nº 2.075, DE 04 DE ABRIL DE 1991.

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2004, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 005/20204, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      Art. 2º. 
      O Anexo VI do Quadro Classificatório dos Cargos e Empregos, Tabela "A", do Grupo Ocupacional Operacional, da Lei n° 2.075, de 04 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação no que se refere aos cargos de Operador de Máquina e Operador de Máquina Pesada:

        Prefeitura Municipal de Mococa

        Anexo VI — Quadro Classificatório dos Cargos e Empregos

        Tabela "A"

        Grupo Ocupacional Operacional

        Cargos/Empregos

        Nível

        Classe
        Salarial

        Salário
        (R$)

        Operador Máquina

        I

        7

        393,35

        Operador Máquina

        II

        8

        427,74

        Operador Máquina

        III

        9

        462,21

        Operador Máquina Pesada

        I

        8

        427,74

        Operador Máquina Pesada

        II

        9

        462,21

        Operador Máquina Pesada

        Ill

        10

        499,06

          Parágrafo único  
          Ficam inalterados as demais disposições do Anexo VI do Quadro Classificatório dos Cargos e Empregos, Tabela "A", do Grupo Ocupacional Operacional, da Lei nº 2.075, de 04 de abril de 1991.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 2004.
                 

                 


                APARECIDO ESPANHA
                Prefeito Municipal