Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006
Dada por Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006
Fica instituído o "Dia Municipal do Nordestino", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de junho de cada ano.
A data deverá constar do calendário oficial de eventos do Município.
Para comemoração do "Dia Municipal do Nordestino" o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, deverá:
Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição de material informativo;
Promover uma programação das atividades e dos eventos;
Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;
Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da cultura nordestina;
Viabilizar a instalação de barracas e estandes de eventos nordestinos;
Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região nordestina;
Fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orcçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.