Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3606

2006

10 de Maio de 2006

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência entre 10 de Maio de 2006 e 12 de Setembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NORDESTINO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

    APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, 


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão  realizada no dia 02 de maio de 2006, aprovou o Projeto de Lei nº 031/2006, de autoria do Vereador Ronaldo Corraini, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o "Dia Municipal do Nordestino", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de junho de cada ano.

        Parágrafo único  

        A data deverá constar do calendário oficial de eventos do Município.

          Art. 2º. 

          Para comemoração do "Dia Municipal do Nordestino" o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, deverá:

            I – 

            Promover a divulgação antecipada do evento com a distribuição de material informativo;

              II – 

              Promover uma programação das atividades e dos eventos;

                III – 

                Promover simpósios, palestras sobre temas do Nordeste;

                  IV – 

                  Promover danças, artesanato, música, folclore e comida da cultura nordestina;

                    V – 

                    Viabilizar a instalação de barracas e estandes de eventos nordestinos;

                      VI – 

                      Convidar músicos, grupos musicais e de danças da região nordestina;

                        Art. 3º. 

                        Fica o Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta Lei.

                          Art. 4º. 

                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orcçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                            Art. 5º. 

                            O poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

                                 

                                 

                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de maio de 2006.
                                 

                                 


                                APARECIDO ESPANHA
                                Prefeito Municipal