Lei nº 4.662, de 30 de dezembro de 2016
Dada por Lei nº 4.669, de 18 de abril de 2017
Esta Lei estima a receita e fixa despesa do Município para o Exercício de 2017, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos e entidades da administração indireta;
O orcamento da securidade social, abrangendo as entidades e órgaos a ela vinculados da administração direta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente. ao nível superior das classificações ecoômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
A Receita Orçamentária é estimada na forma do quadro abaixo que faz parte integrante desta Lei em R$ 175.909.243,93 (Centro e setenta e seis milhões, novecentos e nove mil, duzentos e três reias e noventa e três centavos) e se desdobra em:
RS112.050.913,01 (Cento e doze milhões, cinquenta mil, novecentos e treze reais e noventa e um centavo) do orçamento fiscal; e
R$ 64.658.330,92 (Sessenta quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) do orcamento da
seguridade social.
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL (EM R$) | SEGURIDADE SOCIAL (EM R$) | TOTAL EM R$ |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES | |||
| Receita Tributária | 33.202.500,00 | 33.202.500,00 | |
| Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Patrimonial | 1.280.000,00 | 1.280.000,00 | |
| Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Receita de Serviços | 365.000,00 | 0,00 | 365.000,00 |
| Transferêcias Correntes | |||
| 80.494.048,76 | 64.858.330,92 | 145.352.379,68 | |
| (-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb | -18.694.000,00 | 0,00 | -18.694.000,00 |
| Outras receitas Correntes | 9.302.365,24 | 9.302.365,24 | |
| Total das Receitas Correntes | 105.949.913,67 | 170.808.244,92 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | |||
| Operações de Crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Capital | 6.100.999,01 | 0,00 | 6.100.999,01 |
| Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Total das Receitas de Capital | 6.100.999,01 | 0,00 | 6.100.999,01 |
| TOTAL GERAL DAS RECEITAS | 112.050.913,01 | 64.858.330,92 | 176.909.243,93 |
A despesa e fixada na forma do Anexo 6 (Programa de Trabalho), Anexo 7 — Programa de Trabalho(Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos. Atividades e Operações Especiais), Anexo 8 (Demonstrativo da Despesa por Fun oe Sub-Funções e Programas conforme Vincula com Recursos) e Anexo 9(Demonstrativo da Despesa por Órgaos e Funções), que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 176.909.243,93 (cento e setenta e seis milhões, novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e três reais, noventa e três centavos), na seguinte conformidade:
RS 112.051.413,0; (Cento e doze millhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e um centavo) do arçamento fiscal;
RS 64.858.330,92 (Sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) do orçamento da
seguridade social.
Por categoria econômica:
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL (EM R$) | SEGURIDADE SOCIAL (EM R$) | TOTAL EM R$ |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| DESPESAS CORRENTES | 105.850.414,00 | 64.858.330,92 | 170.708.744,92 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 6.100.999,01 | 6.100.999,01 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 | 100.000,00 | |
| TOTAL DO MUNICÍPIO | 112.051.413,01 | 64.858.330,92 | 176.909.243,93 |
Por órgão de Governo
Por funções:
| ESPECIFICAÇÃO | FISCAL (EM R$) | SECURIDADE SOCIAL | TOTAL EM R$ |
| ADMINISTRACAO DIRETA | |||
| 01.LEGISLATIVA | 3.500.000,00 | 3.500.000,00 | |
| 04. ADMINISTRAÇÃO | 19.383.311,00 | 19.383.311,00 | |
| 05. DEFESA NACIONAL | |||
| 06. SEGURANÇA PÚBLICA | |||
| 07. RELAÇÕES EXTERIORES | |||
| 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 9.031.097,92 | 9.031.097,92 | |
| 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL | 3.562.000,00 | 3.562.000,00 | |
| 10. SAÚDE | 52.285.233,00 | 52.285.233,00 | |
| 11. TRABALHO | |||
| 12. EDUCAÇÃO | 55.893.713,01 | 55.893.713,01 | |
| 13. CULTURA | 2.049.000,00 | 2.049.000,00 | |
| 14. DIREITOS DA CIDADANIA | |||
| 15. URBANISMO | 15.940.171,00 | 15.940.171,00 | |
| 16. HABITAÇÃO | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| 17. SANEAMENTO | |||
| 18. GESTÃO AMBIENTAL | |||
| 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||
| 20. AGRICULTURA | 3.712.126,00 | 3.712.126,00 | |
| 21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | |||
| 22. INDÚSTRIA | 644.000,00 | 644.000,00 | |
| 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | |||
| 24. COMUNICAÇÕES | |||
| 25. ENERGIA | |||
| 26. TRANSPORTE | 4.291.592 00 | 4.291.592 00 | |
| 27. DESPORTO E LAZER | 2.197.000.00 | 2.197.000.00 | |
| 28. ENCARGOS ESPECIAIS | 4.270 000,00 | 4.270 000,00 | |
| 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 100.000,00 | 100.000,00 | |
| TOTAL DO MUNICÍPIO | 112.030.913,01 | 64.878.330,92 | 176.909.243,93 |
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
VETADO
Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contigência.
VETADO
Necessarios ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadacao em 2016, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320/64;
Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais', "Juros e Encargos da Dívida" e "Arnortizacao da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;
Destinado ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercicio.
O Executivo Municipal deverá solicitar autorização ao Poder Legislativo Municipal para realizar no curso da execução orcamentária operações de crédito nas espécies.,limites e condições estabelecidas em Resoluçao do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.
As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
As transferências financeiras da Adminsitração Direta para a Cãmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
VETADO
Para atender as diretrizes emanadas da Lei Federal nº 4320, farão parte desta lei, além dos descritos no artigo 4º, os seguintes anexos:
Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I);
Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva Legislação;
Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;
Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais;
Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo;
Resumo Geral Receita (Anexo 2);
Natureza da Despesa (Anexo 2) Consolidação Geral;
Demonstrativo do Orçamento Fiscal e Seguridade Social.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.