Lei nº 4.662, de 30 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4662

2016

30 de Dezembro de 2016

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA PARA 2017.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2017.
Dada por Lei nº 4.669, de 18 de abril de 2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MOCOCA PARA 2017.

    MARIA EDNA GOMES MAZIERO, Prefeita Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de novembro de 2016, aprovou o Projeto de Lei nº 096/2016,  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

      CAPÍTULO I

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 

        Esta Lei estima a receita e fixa despesa do Município para o Exercício de 2017, compreendendo:

          I – 

          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos e entidades da administração indireta;

            II – 

            O orcamento da securidade social, abrangendo as entidades e órgaos a ela vinculados da administração direta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

              Parágrafo único  

              As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente. ao nível superior das classificações ecoômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

                CAPÍTULO II

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SECURIDADE SOCIAL

                  Seção I

                  Da Estimativa da Receita

                    Art. 2º. 

                    A Receita Orçamentária é estimada na forma do quadro abaixo que faz parte integrante desta Lei em R$ 175.909.243,93 (Centro e setenta e seis milhões, novecentos e nove mil, duzentos e três reias e noventa e três centavos) e se desdobra em:

                      I – 

                      RS112.050.913,01 (Cento e doze milhões, cinquenta mil, novecentos e treze reais e noventa e um centavo) do orçamento fiscal; e

                        II – 

                        R$ 64.658.330,92 (Sessenta quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) do orcamento da
                        seguridade social.

                          Art. 3º. 

                          A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                            ESPECIFICAÇÃOFISCAL (EM R$)SEGURIDADE SOCIAL (EM R$)TOTAL EM R$

                            ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                            RECEITAS CORRENTES

                               
                            Receita Tributária33.202.500,00 33.202.500,00
                            Receita de Contribuições0,000,000,00
                            Receita Patrimonial1.280.000,00 1.280.000,00
                            Receita Agropecuária0,000,000,00
                            Receita Industrial0,000,000,00
                            Receita de Serviços365.000,000,00365.000,00
                            Transferêcias Correntes   
                             80.494.048,7664.858.330,92145.352.379,68
                            (-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb-18.694.000,000,00-18.694.000,00
                            Outras receitas Correntes9.302.365,24 9.302.365,24
                            Total das Receitas Correntes105.949.913,67 170.808.244,92
                                
                            RECEITAS DE CAPITAL   
                            Operações de Crédito0,000,000,00
                            Alienação de Bens0,000,000,00
                            Amortização de Empréstimos0,000,000,00
                            Transferências de Capital6.100.999,010,006.100.999,01
                            Outras Receitas de Capital0,000,000,00
                            Total das Receitas de Capital6.100.999,010,006.100.999,01
                                
                            TOTAL GERAL DAS RECEITAS112.050.913,0164.858.330,92176.909.243,93
                              Seção II

                              Da fixação da Despesa

                                Art. 4º. 

                                A despesa e fixada na forma do Anexo 6 (Programa de Trabalho), Anexo 7 — Programa de Trabalho(Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos. Atividades e Operações Especiais), Anexo 8 (Demonstrativo da Despesa por Fun oe Sub-Funções e Programas conforme Vincula com Recursos) e Anexo 9(Demonstrativo da Despesa por Órgaos e Funções), que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 176.909.243,93 (cento e setenta e seis milhões, novecentos e nove mil, duzentos e quarenta e três reais, noventa e três centavos), na seguinte conformidade:

                                  I – 

                                  RS 112.051.413,0; (Cento e doze millhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e treze reais e um centavo) do arçamento fiscal;

                                    II – 

                                    RS 64.858.330,92 (Sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e noventa e dois centavos) do orçamento da
                                    seguridade social.

                                      I – 

                                      Por categoria econômica:

                                      ESPECIFICAÇÃOFISCAL (EM R$)SEGURIDADE SOCIAL (EM R$)TOTAL EM R$
                                      ADMINISTRAÇÃO DIRETA   
                                      DESPESAS CORRENTES105.850.414,0064.858.330,92170.708.744,92
                                      DESPESAS DE CAPITAL6.100.999,01 6.100.999,01
                                      RESERVA DE CONTINGÊNCIA100.000,00 100.000,00
                                      TOTAL DO MUNICÍPIO112.051.413,0164.858.330,92176.909.243,93
                                        II – 

                                        Por órgão de Governo

                                          III – 

                                          Por funções:

                                          ESPECIFICAÇÃOFISCAL (EM R$)SECURIDADE SOCIALTOTAL EM R$
                                          ADMINISTRACAO DIRETA    
                                          01.LEGISLATIVA3.500.000,00 3.500.000,00
                                              
                                          04. ADMINISTRAÇÃO19.383.311,00 19.383.311,00
                                          05. DEFESA NACIONAL   
                                          06. SEGURANÇA PÚBLICA   
                                          07. RELAÇÕES EXTERIORES   
                                          08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.031.097,929.031.097,92
                                          09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.562.000,003.562.000,00
                                          10. SAÚDE 52.285.233,0052.285.233,00
                                          11. TRABALHO   
                                          12. EDUCAÇÃO 55.893.713,01 55.893.713,01
                                          13. CULTURA2.049.000,00 2.049.000,00
                                          14. DIREITOS DA CIDADANIA   
                                          15. URBANISMO15.940.171,00 15.940.171,00
                                          16. HABITAÇÃO50.000,00 50.000,00
                                          17. SANEAMENTO   
                                          18. GESTÃO AMBIENTAL   
                                          19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA   
                                          20. AGRICULTURA3.712.126,00 3.712.126,00
                                          21. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA   
                                          22. INDÚSTRIA644.000,00 644.000,00
                                          23. COMÉRCIO E SERVIÇOS   
                                          24. COMUNICAÇÕES   
                                          25. ENERGIA   
                                          26. TRANSPORTE4.291.592 00 4.291.592 00
                                          27. DESPORTO E LAZER2.197.000.00 2.197.000.00
                                          28. ENCARGOS ESPECIAIS4.270 000,00 4.270 000,00
                                          99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA100.000,00 100.000,00
                                          TOTAL DO MUNICÍPIO112.030.913,01 64.878.330,92176.909.243,93
                                            CAPÍTULO III

                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

                                              Art. 6º. 

                                              Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

                                                I – 

                                                VETADO

                                                  I – 
                                                  Até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada no art. 4º; e
                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 4.669, de 18 de abril de 2017.
                                                    II – 

                                                    Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contigência.

                                                      Art. 7º. 

                                                      VETADO

                                                        Art. 7º. 
                                                        No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.669, de 18 de abril de 2017.
                                                          I – 

                                                          Necessarios ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadacao em 2016, nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320/64;

                                                            II – 

                                                            Vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

                                                              III – 

                                                              Destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais', "Juros e Encargos da  Dívida" e "Arnortizacao da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

                                                                IV – 

                                                                Destinado ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercicio.

                                                                  Art. 8º. 

                                                                  O Executivo Municipal deverá solicitar autorização ao Poder Legislativo Municipal para realizar no curso da execução orcamentária operações de crédito nas espécies.,limites e condições estabelecidas em Resoluçao do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

                                                                    Art. 9º. 

                                                                    As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017.

                                                                      Parágrafo único  

                                                                      As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

                                                                        Art. 10. 

                                                                        As transferências financeiras da Adminsitração Direta para a Cãmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

                                                                          Art. 11. 

                                                                          VETADO

                                                                            Art. 12. 

                                                                            Para atender as diretrizes emanadas da Lei Federal nº 4320, farão parte desta lei, além dos descritos no artigo 4º, os seguintes anexos:

                                                                              a) 

                                                                              Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;

                                                                                b) 

                                                                                Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (Anexo I);

                                                                                  c) 

                                                                                  Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva Legislação;

                                                                                    d) 

                                                                                    Quadro das dotações por Órgãos do Governo e da Administração;

                                                                                      e) 

                                                                                      Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dos Fundos Especiais;

                                                                                        f) 

                                                                                        Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo;

                                                                                          g) 

                                                                                          Resumo Geral Receita (Anexo 2);

                                                                                            h) 

                                                                                            Natureza da Despesa (Anexo 2) Consolidação Geral;

                                                                                              i) 

                                                                                              Demonstrativo do Orçamento Fiscal e Seguridade Social.

                                                                                                Art. 13. 

                                                                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

                                                                                                   

                                                                                                   

                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 de dezembro de 2016.
                                                                                                   

                                                                                                   


                                                                                                  MARIA EDNA GOMES MAZIERO
                                                                                                  Prefeita Municipal