Lei nº 2.687, de 10 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2687

1996

10 de Setembro de 1996

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° E SEU § 1° DA LEI N° 2087, DE 13 DE MAIO DE 1991.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° E SEU § 1° DA LEI N° 2087, DE 13 DE MAIO DE 1991.

    DR. ANTÔNIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 02 de setembro de 1996, aprovou o Projeto de Lei nº 087/1996, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 3º e seu § 1º da Lei nº 2.087, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, que será composto de 13 (treze) membros e Presidido pelo Diretor de Saúde do Município.
        § 1º   O Conselho Municipal de Saúde, terá composição paritária com 50% de representantes dos usuários e 50% de representantes dos prestadores de serviços.
        a)   3 representantes de Associação de Moradores de Bairros;
        b)   03 representantes indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores com base territorial em Mococa.
        c)   01 representante do DIR XX da Secretaria de Estado de Saúde;
        d)   04 representantes de classes profissionais da Saúde do Município;
        e)   01 representante de entidades filantrópicas da Área da Saúde.
        f)   2 (dois) representantes de classes profissionais da saúde que estejam regulamentadas, com sede no município;
        g)   4 (quatro) representantes de Associações de Moradores de Bairros;
        h)   3 (três) representantes de usuários indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores com base Territorial em Mococa;
        i)   1 (um) representante indicado pela OAB/SP indicado pela Subseção de Mococa;
        j)   1 (um) representante de entidades ambientalistas com sede no Município;
        k)   1 (um) representante da Fundação de Saúde de Mococa - FUNSAM.
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        h)   (Revogado)
        i)   (Revogado)
        j)   (Revogado)
        k)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 de setembro de 1996.

           

           

          DR. ANTÔNIO NAUFEL

          Prefeito Municipal