Lei nº 2.687, de 10 de setembro de 1996
Norma correlata
Decreto Municipal nº 5.189, de 20 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 511, de 24 de outubro de 2018
Norma correlata
Decreto Municipal nº 5.334, de 30 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.087, de 13 de maio de 1991
Art. 1º.
O artigo 3º e seu § 1º da Lei nº 2.087, de 13 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica criado o Conselho Municipal de Saúde, que será composto de 13 (treze) membros e Presidido pelo Diretor de Saúde do Município.
§ 1º
O Conselho Municipal de Saúde, terá composição paritária com 50% de representantes dos usuários e 50% de representantes dos prestadores de serviços.
a)
3 representantes de Associação de Moradores de Bairros;
b)
03 representantes indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores com base territorial em Mococa.
c)
01 representante do DIR XX da Secretaria de Estado de Saúde;
d)
04 representantes de classes profissionais da Saúde do Município;
e)
01 representante de entidades filantrópicas da Área da Saúde.
f)
2 (dois) representantes de classes profissionais da saúde que estejam regulamentadas, com sede no município;
g)
4 (quatro) representantes de Associações de Moradores de Bairros;
h)
3 (três) representantes de usuários indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores com base Territorial em Mococa;
i)
1 (um) representante indicado pela OAB/SP indicado pela Subseção de Mococa;
j)
1 (um) representante de entidades ambientalistas com sede no Município;
k)
1 (um) representante da Fundação de Saúde de Mococa - FUNSAM.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.