Lei nº 1.589, de 11 de outubro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1589

1985

11 de Outubro de 1985

Altera zona de expansão urbana, para possibilitar o cadastramento de imóveis rurais de lazer.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei nº 1.723, de 14 de dezembro de 1987

Altera zona de expansão urbana, para possibilitar o cadastramento de imóveis rurais de lazer.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de setembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Passam a ser consideradas como Zona de Expansão Urbana do Município, as propriedades, que embora situadas na Zona Rural, destinam-se exclusivamente ao lazer.

        Parágrafo único  

        os casos previstos no "caput" do presente artigo, poderão ser dispensadas exigências de execução de melhoramentos previslu na Lei 1479/83, com exceção do arruamento, desde que os loteamentos de área de lazer, distem mais de 2 Kms da linha demarcatória do perímetro urbano da Séde e respectivos distritos e os lotes possuam área mínima de 2500 mts², ressalvadas as situações pré-existentes, desde que cadastradas improrrogavelmente dentro de 180 dias.

        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.723, de 14 de dezembro de 1987.
          Art. 2º. 

          Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a fazer o cadastramento dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, para fins tributário.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE OUTUBRO DE 1985.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL