Lei nº 1.589, de 11 de outubro de 1985
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.723, de 14 de dezembro de 1987
Vigência entre 11 de Outubro de 1985 e 13 de Dezembro de 1987.
Dada por Lei nº 1.589, de 11 de outubro de 1985
Dada por Lei nº 1.589, de 11 de outubro de 1985
Art. 1º.
Passam a ser consideradas como Zona de Expansão Urbana do Município, as propriedades, que embora situadas na Zona Rural, destinam-se exclusivamente ao lazer.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a fazer o cadastramento dos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei, para fins tributário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.