Lei-PMM nº 74, de 06 de julho de 1950
Dada por Lei-PMM nº 75, de 11 de agosto de 1950
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar ao Departamento de Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à Rua 15 de Novembro, esquina da Rua Visconde do Rio Branco, com as dimensões de 18,00 metros pela Rua 15 de Novembro, por 21,50 metros pela Rua Visconde do Rio Branco, e com a área total de 387 (trezentos e oitenta e sete) metros quadrados.
O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura de doação, não fôr construido o edifício dos Correios desta cidade, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município de Mococa, independentemente de qualquer formalidade ou processo judicial.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.