Lei-PMM nº 74, de 06 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

74

1950

6 de Julho de 1950

Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei-PMM nº 75, de 11 de agosto de 1950
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei-PMM nº 85, de 17 de maio de 1951
Vigência a partir de 11 de Agosto de 1950.
Dada por Lei-PMM nº 75, de 11 de agosto de 1950
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar ao Departamento de Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à Rua 15 de Novembro, esquina da Rua Visconde do Rio Branco, com as dimensões de 18,00 metros pela Rua 15 de Novembro, por 21,50 metros pela Rua Visconde do Rio Branco, e com a área total de 387 (trezentos e oitenta e sete) metros quadrados.

        Art. 2º. 

        O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.

          Art. 3º. 

          Se dentro de 5 (cinco) anos, contados da data da escritura de doação, não fôr construido o edifício dos Correios desta cidade, o terreno doado reverterá ao patrimônio do Município de Mococa, independentemente de qualquer formalidade ou processo judicial.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 6 de julho de 1950.

              José de Castro Figueiredo

              Prefeito Municipal