Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016
(Revogado)
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR I |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Elaborar pronunciamentos; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores. Assessora até 5 vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a)Idade mínima de 18 anos b)Nível médio completo c)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | a)Boa redação b)Conhecimento básico de informática c)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR II |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora de 6 a 10 vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | d)Idade mínima de 18 anos e)Nível médio completo f)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | d)Boa redação e)Conhecimento básico de informática f)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR III |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Assessoramento das atividades próprias do Vereador. |
Descrição analítica: | Coordenar o trabalho da Assessoria Parlamentar; supervisionar a elaboração da Pauta da Mesa da Câmara; despachar diretamente com o Diretor de Secretaria, Presidente e Mesa nos assuntos de ordem legislativa; corrigir todos os documentos expedidos pela Assessoria Parlamentar; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora todos os vereadores. |
CONDIÇOES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | g)Idade mínima de 21 anos h)Nível médio completo i) Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe. |
REQUISITOS SUPLEMENTARES | g)Boa redação h)Conhecimento básico de informática i)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo |
RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo. |
DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
ATRIBUIÇÕES: | |
Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
Descrição Analítica: | Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014; representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas; tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara; assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos; propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico; desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais; editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública; integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
CONDIÇÕESDE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
REQUISITOSPARA PROVIMENTO: | j)Ser servidor efetivo e estável k)Idade mínima de 21 anos l)Nível médio completo m) Comprovada experiência na Administração Pública |
RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |