Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4538

2016

15 de Janeiro de 2016

Altera dispositivos das Leis nº 4.431/2014 e nº 4.510/2015.

a A
Altera dispositivos das Leis nº 4.431/2014 e nº 4.510/2015.
    MARIA EDNA GOMES MAZIERO, Prefeita Municipal de Mococa,
    FAÇO SABER , que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 13 de janeiro de 2016, aprovou o Projeto de Lei nº 002/2016, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 4.431, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   A direção e administração da Escola do Legislativo será da Mesa da Câmara, que poderá designar, dentre os servidores de seu quadro de pessoal, equipe específica para a consecução dos objetivos desta lei.
        § 1º   A equipe será chefiada por servidor efetivo, nos termos do art. 37, inciso V da Constituição Federal.
        § 2º   Ficam extintos os cargos de Diretor Presidente, Coordenador Pedagógico e Assessor Parlamentar da Escola do Legislativo, inclusive o Anexo I da lei.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei nº 4.431, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Mococa, renumerando-se os artigos 11 e seguintes.
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          O artigo 11 da Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e empregos públicos da Câmara Municipal de Mococa, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 11 -   Ficam criados na atual estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mococa os seguintes empregos públicos em comissão, com suas atribuições descritas nos Anexos II e III:
            Art. 4º. 
            As atribuições dos cargos de Assessores Parlamentares I, II e Ill constantes do Anexo 2 da Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e empregos públicos da Câmara Municipal de Mococa, passam a vigorar sob seguinte redação:

              DENOMINAÇÃO:

              ASSESSOR PARLAMENTAR II

              ATRIBUIÇÕES:

              Descrição sintética:

              Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

              Descrição analítica:

              Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora de 6 a 10 vereadores.

              CONDIÇOES         DE

              TRABALHO:

              Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

              REQUISITOS   PARA

              PROVIMENTO:

              d)Idade mínima de 18 anos

              e)Nível médio completo

              f)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.

              REQUISITOS SUPLEMENTARES

              d)Boa redação

              e)Conhecimento básico de informática

              f)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo

              RECRUTAMENTO:

              O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

              DENOMINAÇÃO:

              ASSESSOR PARLAMENTAR III

              ATRIBUIÇÕES:

              Descrição sintética:

              Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

              Descrição analítica:

              Coordenar o trabalho da Assessoria Parlamentar; supervisionar a elaboração da Pauta da Mesa da Câmara; despachar diretamente com o Diretor de Secretaria, Presidente e Mesa nos assuntos de ordem legislativa; corrigir todos os documentos expedidos pela Assessoria Parlamentar; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora todos os vereadores.

              CONDIÇOES         DE

              TRABALHO:

              Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

              REQUISITOS   PARA

              PROVIMENTO:

              g)Idade mínima de 21 anos

              h)Nível médio completo

              i) Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.

              REQUISITOS SUPLEMENTARES

              g)Boa redação

              h)Conhecimento básico de informática

              i)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo

              RECRUTAMENTO:

              O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

              Art. 5º. 
              O Anexo 2 da Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e empregos públicos da Câmara Municipal de Mococa, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

                DENOMINAÇÃO:

                CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

                ATRIBUIÇÕES:

                Descrição sintética:

                Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo.

                Descrição Analítica:

                Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014; representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas; tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara; assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos; propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico; desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais; editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública; integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo.

                CONDIÇÕESDE

                TRABALHO:

                Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

                REQUISITOSPARA

                PROVIMENTO:

                j)Ser servidor efetivo e estável

                k)Idade mínima de 21 anos

                l)Nível médio completo

                m) Comprovada experiência na Administração Pública

                RECRUTAMENTO:

                O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                Art. 6º. 
                O Anexo 3 da Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa e empregos públicos da Câmara Municipal de Mococa, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Prefeitura Municipal de Mococa, 15 de janeiro de 2016.

                    MARIA EDNA GOMES MAZIERO 

                    Prefeita Municipal