Lei nº 4.510, de 13 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4510

2015

13 de Julho de 2015

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, EMPREGOS PÚBLICOS, GRATIFICAÇÕES E GESTÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, FIXANDO OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

a A
Vigência a partir de 15 de Janeiro de 2016.
Dada por Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a estrutura administrativa, empregos públicos, gratificações e gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa, fixando os níveis de remuneração e atribuições.
    MARIA EDNA GOMES MAZIERO, Prefeita Municipal de Mococa,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou Projeto de Lei nº 048/15, de autoria da Mesa da Câmara, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      A gestão de pessoal da Câmara Municipal de Mococa observará as seguintes diretrizes:
        I – 
        promover a racionalização da estrutura de empregos e carreiras;
          II – 
          possibilitar o reconhecimento e valorização funcional aos servidores por seu nível de desempenho e qualificação profissional;
            III – 
            estimular o desenvolvimento profissional e a qualificação funcional, mediante cursos;
              IV – 
              fortalecer as bases de uma política de recursos humanos capaz de valorizar o servidor e assegurar o desempenho, a qualidade, a produtividade e o comprometimento no desenvolvimento das suas atividades contribuindo para o cumprimento das funções legais da Câmara Municipal.
                Art. 2º 
                Para os fins desta Lei considera-se:
                  I – 
                  Servidor: a pessoa legalmente investida em emprego público, provido mediante concurso público ou comissionamento;
                    II – 
                    Emprego Público Efetivo: unidade laborativa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em consonância com a Constituição Federal e demais diplomas legais aplicáveis, provida exclusivamente através de concurso público, com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;
                      III – 
                      Emprego Público em Comissão: unidade laborativa, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em consonância com a Constituição Federal e demais diplomas legais aplicáveis, de livre nomeação e exoneração pela Autoridade Superior, com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica o desempenho, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades;
                        IV – 
                        Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada através de passagens a Níveis superiores no emprego do servidor efetivo;
                          V – 
                          Promoção: a ascensão salarial do servidor efetivo para o Nível imediatamente superior, dentro do respectivo emprego, mediante a qualificação de interesse para a Câmara Municipal, observado o devido processo legal;
                            VI – 
                            Nível: o estágio ou localização que o servidor efetivo se encontra dentro da respectiva Carreira;
                              VII – 
                              Salário: retribuição pecuniária devida ao servidor, efetivo ou em comissão, pelo exercício do emprego, de acordo com o Nível;
                                VIII – 
                                Gratificação de Função: retribuição pecuniária devida exclusivamente ao servidor efetivo pelo exercício de atribuições especificas e extrínsecas às do seu emprego público, quando com este cumulada;
                                  Art. 3º 
                                  O Quadro de Empregos com as respectivas denominações quantitativos e exigências de ingresso, é o constante do Anexo I desta Lei.
                                    Art. 4º 
                                    Os empregos do Quadro de Empregos Permanentes desta Lei são providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos e seu ingresso se dá sempre no Nível inicial da Tabela.
                                      § 1º 
                                      O concurso público poderá conter as seguintes etapas, conforme o caso:
                                        I – 
                                        Prova Escrita, de múltipla escolha e/ou dissertativa; 
                                          II – 
                                          Apresentação de titulação;
                                            III – 
                                            Avaliação Psicológica;
                                              IV – 
                                              Avaliação Física; e
                                                V – 
                                                Prova Prática.
                                                  § 2º 
                                                  Após a admissão do servidor aprovado em concurso público, não será permitida a mudança para emprego diverso, salvo se aprovado em novo concurso público.
                                                    Art. 5º 
                                                    As atribuições sumárias dos empregos são as constantes do Anexo II desta Lei, que correspondem à descrição do conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao servidor público em razão do emprego em que está investido.
                                                      Art. 6º 
                                                      O servidor será remunerado de acordo com o salário definido nas Tabelas Salariais constantes do Anexo III, conforme o Nível em que esteja posicionado na carreira.
                                                        § 1º 
                                                        As Tabelas Salariais do Anexo III estão fixadas de acordo com a jornada padrão de cada emprego definidas nos Anexos I e II.
                                                          § 2º 
                                                          As demais jornadas diferenciadas devem ser remuneradas proporcionalmente, nos termos do artigo 13, § 1º.
                                                            Art. 7º - 
                                                            Os servidores ocupantes de empregos públicos de provimento efetivo serão enquadrados nos empregos públicos e na forma prevista nos Anexos I e III desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza dos empregos públicos que estiverem ocupando na data de entrada em vigência desta lei, com as vantagens acumuladas no seu exercício.
                                                              § 1º - 
                                                              Somente após trinta meses da publicação desta lei, os servidores ocupantes de empregos públicos de provimento efetivo poderão ser promovidos para o Nível imediatamente superior ao atualmente ocupado, atendendo-se as respectivas exigências de qualificação e a aprovação em avaliação de desempenho.
                                                                § 2º - 
                                                                O servidor deve permanecer no mínima trinta meses no Nível alcançado para pleitear nova progressão, sendo vedado que esta se dê por salto.
                                                                  Art. 8º - 
                                                                  Os servidores ocupantes de empregos públicos de provimento em comissão serão enquadrados nos empregos públicos e na forma prevista nos Anexos II e III desta Lei, respeitando-se livremente a designação dada na Portaria e as vantagens acumuladas no seu exercício.
                                                                    Art. 9º - 
                                                                    As vantagens e benefícios contidos na legislação federal e na legislação municipal que contemplem os servidores são mantidos em sua integralidade, em especialmente na Lei Complementar nº 192/2005, Lei Complementar nº 386/2011, Lei Complementar nº 387/2011.
                                                                      Art. 10º - 
                                                                      Ficam criados na atual estrutura administrativa da Câmara Municipal os seguintes empregos públicos efetivos, com suas atribuições descritas nos Anexos I e III:
                                                                        01 Auxiliar de Contabilidade
                                                                        01 Contador Legislativo
                                                                        01 Encarregado de Limpeza
                                                                        01 Motorista Legislativo
                                                                        01 Procurador Jurídico
                                                                        01 Recepcionista
                                                                        01 Servente Porteiro
                                                                        02 Secretário Legislativo
                                                                          Art. 11 - 
                                                                          Ficam criados na atual estrutura administrativa da Câmara Municipal os seguintes empregos públicos em comissão, com suas atribuições descritas nos Anexos I e III:
                                                                            Art. 11 - 
                                                                            Ficam criados na atual estrutura administrativa da Câmara Municipal de Mococa os seguintes empregos públicos em comissão, com suas atribuições descritas nos Anexos II e III:
                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.
                                                                              01 Diretor de Secretaria
                                                                              01 Assessor Jurídico
                                                                              03 Assessor Parlamentar I
                                                                              02 Assessor Parlamentar II
                                                                              01 Assessor Parlamentar III
                                                                                01 Diretor de Secretaria
                                                                                01 Chefe da Escola do Legislativo
                                                                                01 Assessor Jurídico
                                                                                03 Assessor Parlamentar I
                                                                                03 Assessor Parlamentar II
                                                                                01 Assessor Parlamentar III
                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.
                                                                                  Art. 12 - 
                                                                                  Ficam criadas as gratificações de funções especiais, privativas de ocupantes de emprego público permanente, cumuláveis entre si, com denominações, atribuições e percentuais definidos no Anexo IV desta Lei, de livre designação e destituição pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                    As gratificações de funções, quando cumuladas, não poderão ser superior a duas por ocupante de emprego público.
                                                                                      Art. 13 
                                                                                      As jornadas de trabalho dos servidores são as definidas nos Anexos I e II.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        As jornadas definidas nos Anexos I e II podem ser reduzidas por ato do Presidente da Câmara, mediante requerimento do servidor, com redução proporcional do salário, se não prejudicar o bom funcionamento da Casa.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          O acúmulo de empregos públicos autorizados pela Constituição Federal é admitido quando a somatória das jornadas do emprego municipal com o outro emprego público, municipal ou não, não ultrapassar 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
                                                                                            Art. 15 - 
                                                                                            A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                              • Nota Explicativa
                                                                                              • Rosa
                                                                                              • 12 Nov 2016
                                                                                              Revogação tácita -
                                                                                              Norma revogada tacitamente pela Lei Complementar nº 486, de 9 de novembro de 2016.


                                                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JULHO DE 2015.

                                                                                            MARIA EDNA GOMES MAZIERO

                                                                                            Prefeita Municipal

                                                                                              Anexo 1

                                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS

                                                                                                DENOMINAÇÃO:

                                                                                                Auxiliar de Contabilidade

                                                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                Descrição sintética:

                                                                                                Auxiliar na execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                                                                                                Descrição Analítica:

                                                                                                Auxiliar em todo o trabalho inerente à contadoria da Câmara Municipal, no processamento de seu orçamento. Executar as tarefas afetas à Tesouraria da Câmara e auxiliar o Contador nas tarefas contábeis e nas prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado.

                                                                                                CONDIÇÕESDE

                                                                                                TRABALHO:

                                                                                                Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                REQUISITOSPARA

                                                                                                PROVIMENTO:

                                                                                                a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                b)Segundo grau completo.

                                                                                                RECRUTAMENTO:

                                                                                                O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                NÍVEIS

                                                                                                I – Segundo grau completo.

                                                                                                II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                  DENOMINAÇÃO:

                                                                                                  Contador

                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                  Descrição sintética:

                                                                                                  Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária.

                                                                                                  Descrição Analítica:

                                                                                                  Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município; Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário; Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas à tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros; Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal; prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal; Responsabilizar-se pelo registro e controle dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor; Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins.

                                                                                                  CONDIÇÕESDE

                                                                                                  TRABALHO:

                                                                                                  Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                  REQUISITOSPARA

                                                                                                  PROVIMENTO:

                                                                                                  a)Idade mínima de 21 anos.

                                                                                                  b)Bacharel em Ciências Contábeis.

                                                                                                  RECRUTAMENTO:

                                                                                                  O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                  NÍVEIS

                                                                                                  I – Graduação em Contabilidade.

                                                                                                  II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                  III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                    DENOMINAÇÃO:

                                                                                                    Encarregado da limpeza

                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

                                                                                                    Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externas da Câmara Municipal, organizando o serviço dos serventes.

                                                                                                    Descrição Analítica:

                                                                                                    Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno; Executar e supervisionar os serviços de arrumação de banheiros e toaletes; Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água aos Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                    CONDIÇÕESDE

                                                                                                    TRABALHO:

                                                                                                    Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                    REQUISITOSPARA

                                                                                                    PROVIMENTO:

                                                                                                    a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                    b)Segundo grau completo.

                                                                                                    RECRUTAMENTO:

                                                                                                    O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                    NÍVEIS

                                                                                                    I – Segundo grau completo.

                                                                                                    II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                    III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                    IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                      DENOMINAÇÃO:

                                                                                                      Motorista

                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                      Descrição Sintética:

                                                                                                      Dirigir veículos da Câmara e ser responsável pelo transporte em geral.

                                                                                                      Descrição Analítica:

                                                                                                      Transportar servidores e Vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município; fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação; cuidar da limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda; executar outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara.

                                                                                                      CONDIÇÕESDE

                                                                                                      TRABALHO:

                                                                                                      Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                      REQUISITOSPARA

                                                                                                      PROVIMENTO:

                                                                                                      a)Idade mínima de 21 anos.

                                                                                                      b)Segundo grau completo.

                                                                                                      c)CNH “AC” ou superior.

                                                                                                      RECRUTAMENTO:

                                                                                                      O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                      NÍVEIS

                                                                                                      I – Segundo grau completo.

                                                                                                      II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                      III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                      IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                        DENOMINAÇÃO:

                                                                                                        Procurador Jurídico

                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                        Descrição sintética:

                                                                                                        Representar a Câmara em Juízo e praticar os atos jurídicos de sua administração.

                                                                                                        Descrição Analítica:

                                                                                                        Representar e defender a Câmara Municipal em Juízo em eventuais pendências jurídicas; examinar todos os contratos e convênios assinados pela Câmara Municipal; participar e orientar os processos de licitação, dando parecer necessário e dirimindo as dúvidas existentes; pesquisar projetos de lei e auxiliar em pareceres repassados pela Assessoria Jurídica ou das Comissões Permanentes da Câmara; acompanhar junto com o Contador todas as questões que dizem respeito às prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado, prestando orientação jurídica de todas as exigências deste colegiado.

                                                                                                        CONDIÇÕESDE

                                                                                                        TRABALHO:

                                                                                                        Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                        REQUISITOSPARA

                                                                                                        PROVIMENTO:

                                                                                                        a)Idade mínima de 21 anos.

                                                                                                        b)Bacharelado em Ciências Jurídicas com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

                                                                                                        RECRUTAMENTO:

                                                                                                        O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                        NÍVEIS

                                                                                                        I – Graduação em Ciências Jurídicas.

                                                                                                        II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                        III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                          DENOMINAÇÃO:

                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                          Descrição Sintética:

                                                                                                          Atendimento ao público.

                                                                                                          Descrição Analítica:

                                                                                                          Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; cuidar do protocolo e encaminhamento dos documentos que chegam à Câmara; atender e fazer ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença de autoridades e convidados; praticar os demais atos que lhe forem determinados.

                                                                                                          CONDIÇÕESDE

                                                                                                          TRABALHO:

                                                                                                          Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                          REQUISITOSPARA

                                                                                                          PROVIMENTO:

                                                                                                          a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                          b)Segundo grau completo.

                                                                                                          RECRUTAMENTO:

                                                                                                          O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                          NÍVEIS

                                                                                                          I – Segundo grau completo.

                                                                                                          II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                          III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                          IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                            DENOMINAÇÃO:

                                                                                                            Secretário Legislativo

                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                            Descrição sintética:

                                                                                                            Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa.

                                                                                                            Descrição analítica:

                                                                                                            Manter o serviço de protocolo de documentos e papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação; acompanhar processos relativos às proposições, elaborando as fichas de controle de andamento; manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos; prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse; encadernar e conservar em local e instalações apropriadas todos os processos, por ordem numérica, e divididos por sessões da Câmara e legislatura; disponibilizar o acesso à internet para pesquisas, e outras atividades de interesse do Poder Legislativo; assistir o diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios; expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo; participar das reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando solicitado; digitar os autógrafos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa e da Presidência e demais atos e expedientes da Câmara Municipal; controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos, bem como vetos e outros instrumentos legais.

                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                                                                                                            Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                            REQUISITOSPARA

                                                                                                            PROVIMENTO:

                                                                                                            a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                            b)Segundo grau completo.

                                                                                                            RECRUTAMENTO:

                                                                                                            O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                            NÍVEIS

                                                                                                            I – Segundo grau completo.

                                                                                                            II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                            III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                            IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                              DENOMINAÇÃO:

                                                                                                              Servente Porteiro

                                                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                              Descrição Sintética:

                                                                                                              Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externa da Câmara Municipal, respondendo pela Portaria.

                                                                                                              Descrição Analítica:

                                                                                                              Responder pela Portaria da Câmara por ocasião dos eventos; executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos; executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes; executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                              CONDIÇÕESDE

                                                                                                              TRABALHO:

                                                                                                              Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                              REQUISITOSPARA

                                                                                                              PROVIMENTO:

                                                                                                              a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                              b)Segundo Grau

                                                                                                              RECRUTAMENTO:

                                                                                                              O emprego é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento.

                                                                                                              NÍVEIS

                                                                                                              I – Segundo grau completo.

                                                                                                              II – Curso superior, com acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                              III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                              IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica.

                                                                                                                Anexo 2

                                                                                                                DAS ATRIBUIÇÕES DOS

                                                                                                                EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO

                                                                                                                  DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                  Diretor de Secretaria

                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                  Descrição sintética:

                                                                                                                  Direção administrativa da Câmara Municipal.

                                                                                                                  Descrição Analítica:

                                                                                                                  Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor; Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional; dirigir os trabalhos de assessoria nas reuniões plenárias.

                                                                                                                  CONDIÇÕESDE

                                                                                                                  TRABALHO:

                                                                                                                  Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                                  REQUISITOSPARA

                                                                                                                  PROVIMENTO:

                                                                                                                  a)Idade mínima de 21 anos.

                                                                                                                  b)nível superior completo.

                                                                                                                  RECRUTAMENTO:

                                                                                                                  O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                    DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                    Descrição sintética:

                                                                                                                    Supervisão, direção e assessoramento na realização das tarefas de ordem jurídica.

                                                                                                                    Descrição Analítica:

                                                                                                                    Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições e funções; assessorar a Presidência junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal nos assuntos legislativos e jurídicos; atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência; emitir pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado; supervisionar todos os documentos da lavra da presidência da Câmara, inclusive ofícios e despachos; examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legislativos que forem submetidos à apreciação do Plenário; dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente ou da Mesa da Câmara.

                                                                                                                    CONDIÇOESDE

                                                                                                                    TRABALHO:

                                                                                                                    Carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

                                                                                                                    REQUISITOSPARA

                                                                                                                    PROVIMENTO:

                                                                                                                    a)Idade mínima de 21 anos.

                                                                                                                    b)Bacharel em Ciências Jurídicas e inscrição na OBA/SP

                                                                                                                    RECRUTAMENTO:

                                                                                                                    O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                      DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                      Assessor Parlamentar I

                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                      Descrição sintética:

                                                                                                                      Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                      Descrição Analítica:

                                                                                                                      Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora até 5 vereadores.

                                                                                                                      CONDIÇOESDE

                                                                                                                      TRABALHO:

                                                                                                                      Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                                      REQUISITOSPARA

                                                                                                                      PROVIMENTO:

                                                                                                                      a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                                      b)Segundo Grau

                                                                                                                      RECRUTAMENTO:

                                                                                                                      O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                        DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                        ASSESSOR PARLAMENTAR I

                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                        Descrição sintética:

                                                                                                                        Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                        Descrição analítica:

                                                                                                                        Elaborar pronunciamentos; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores. Assessora até 5 vereadores.

                                                                                                                        CONDIÇOES         DE

                                                                                                                        TRABALHO:

                                                                                                                        Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

                                                                                                                        REQUISITOS   PARA

                                                                                                                        PROVIMENTO:

                                                                                                                        a)Idade mínima de 18 anos

                                                                                                                        b)Nível médio completo

                                                                                                                        c)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.

                                                                                                                        REQUISITOS SUPLEMENTARES

                                                                                                                        a)Boa redação

                                                                                                                        b)Conhecimento básico de informática

                                                                                                                        c)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo

                                                                                                                        RECRUTAMENTO:

                                                                                                                        O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.

                                                                                                                          DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                          Assessor Parlamentar II

                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                          Descrição sintética:

                                                                                                                          Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                          Descrição Analítica:

                                                                                                                          Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora de 6 a 10 vereadores.

                                                                                                                          CONDIÇOESDE

                                                                                                                          TRABALHO:

                                                                                                                          Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                                          REQUISITOSPARA

                                                                                                                          PROVIMENTO:

                                                                                                                          a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                                          b)Segundo Grau

                                                                                                                          RECRUTAMENTO:

                                                                                                                          O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                            DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                            ASSESSOR PARLAMENTAR II

                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                            Descrição sintética:

                                                                                                                            Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                            Descrição analítica:

                                                                                                                            Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora de 6 a 10 vereadores.

                                                                                                                            CONDIÇOES         DE

                                                                                                                            TRABALHO:

                                                                                                                            Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

                                                                                                                            REQUISITOS   PARA

                                                                                                                            PROVIMENTO:

                                                                                                                            d)Idade mínima de 18 anos

                                                                                                                            e)Nível médio completo

                                                                                                                            f)Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.

                                                                                                                            REQUISITOS SUPLEMENTARES

                                                                                                                            d)Boa redação

                                                                                                                            e)Conhecimento básico de informática

                                                                                                                            f)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo

                                                                                                                            RECRUTAMENTO:

                                                                                                                            O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.

                                                                                                                              DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                              Assessor Parlamentar III

                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                              Descrição sintética:

                                                                                                                              Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                              Descrição Analítica:

                                                                                                                              Assessorar na elaboração das proposições legislativas solicitadas pelas bancadas ou vereadores; encaminhar projetos de lei e outros atos normativos, pedidos de informação ou moções, proceder a pesquisa de projetos de leis, preparar minuta de pedidos de informações ou moções; acompanhar os projetos de lei de interesse dos vereadores junto às comissões permanentes, preparar a correspondência dos vereadores e promover o arquivamento dos projetos de interesse dos vereadores, participar de comissões permanentes ou especiais; prestar assessoria às bancadas nas sessões plenárias. Assessora de 11 a 15 vereadores.

                                                                                                                              CONDIÇOESDE

                                                                                                                              TRABALHO:

                                                                                                                              Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

                                                                                                                              REQUISITOSPARA

                                                                                                                              PROVIMENTO:

                                                                                                                              a)Idade mínima de 18 anos.

                                                                                                                              b)Segundo Grau

                                                                                                                              RECRUTAMENTO:

                                                                                                                              O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                                DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                                ASSESSOR PARLAMENTAR III

                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                Descrição sintética:

                                                                                                                                Assessoramento das atividades próprias do Vereador.

                                                                                                                                Descrição analítica:

                                                                                                                                Coordenar o trabalho da Assessoria Parlamentar; supervisionar a elaboração da Pauta da Mesa da Câmara; despachar diretamente com o Diretor de Secretaria, Presidente e Mesa nos assuntos de ordem legislativa; corrigir todos os documentos expedidos pela Assessoria Parlamentar; elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais; assessorar os Vereadores nas reuniões de Comissões, audiências públicas e outros eventos; promover diálogo constante com entidades, organizações setoriais, órgãos públicos, conselhos profissionais e com a própria sociedade; representar os Vereadores em eventos públicos, políticos e sociais promovidos por órgãos públicos e entidades; prospecção, análise e monitoramento de informações legislativas do interesse da Câmara Municipal e dos Vereadores; assessorar a interface dos Vereadores com demais Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Congresso Nacional e demais autoridades constituídas. Assessora todos os vereadores.

                                                                                                                                CONDIÇOES         DE

                                                                                                                                TRABALHO:

                                                                                                                                Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

                                                                                                                                REQUISITOS   PARA

                                                                                                                                PROVIMENTO:

                                                                                                                                g)Idade mínima de 21 anos

                                                                                                                                h)Nível médio completo

                                                                                                                                i) Boa comunicação e capacidade de trabalho em equipe.

                                                                                                                                REQUISITOS SUPLEMENTARES

                                                                                                                                g)Boa redação

                                                                                                                                h)Conhecimento básico de informática

                                                                                                                                i)Conhecimentos da estrutura da Câmara Municipal e do processo legislativo

                                                                                                                                RECRUTAMENTO:

                                                                                                                                O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, devendo o ocupante realizar curso de capacitação em assessoria parlamentar promovido pela Escola do Legislativo.

                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.

                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO:

                                                                                                                                  CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES:

                                                                                                                                  Descrição sintética:

                                                                                                                                  Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo.

                                                                                                                                  Descrição Analítica:

                                                                                                                                  Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014; representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas; tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara; assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo; propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos; propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas; promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico; desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal; realizar cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais; editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública; integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo.

                                                                                                                                  CONDIÇÕESDE

                                                                                                                                  TRABALHO:

                                                                                                                                  Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais.

                                                                                                                                  REQUISITOSPARA

                                                                                                                                  PROVIMENTO:

                                                                                                                                  j)Ser servidor efetivo e estável

                                                                                                                                  k)Idade mínima de 21 anos

                                                                                                                                  l)Nível médio completo

                                                                                                                                  m) Comprovada experiência na Administração Pública

                                                                                                                                  RECRUTAMENTO:

                                                                                                                                  O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.
                                                                                                                                    Anexo 3

                                                                                                                                    TABELA DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
                                                                                                                                    MUNICIPAL DE MOCOCA
                                                                                                                                      EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS

                                                                                                                                      QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                                                                                                                                      01Encarregado de Limpeza02
                                                                                                                                      01Recepcionista03
                                                                                                                                      01Servente de Porteiro03
                                                                                                                                      01Auxiliar de Contabilidade05
                                                                                                                                      01Motorista Legislativo05
                                                                                                                                      02Secretário Legislativo10
                                                                                                                                      01Contador11
                                                                                                                                      01Procurador Jurídico12


                                                                                                                                        EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO


                                                                                                                                        QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                                                                                                                                        03Assessor Parlamentar dos Vereadores I03
                                                                                                                                        02Assessor Parlamentar dos Vereadores II06
                                                                                                                                        01Assessor Parlamentar dos Vereadores III09
                                                                                                                                        01Assessor Jurídico11
                                                                                                                                        01Diretor de Secretaria12


                                                                                                                                          EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO


                                                                                                                                          QUANT.DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA SALARIAL
                                                                                                                                          03Assessor Parlamentar dos Vereadores I03
                                                                                                                                          03Assessor Parlamentar dos Vereadores II06
                                                                                                                                          01Assessor Parlamentar dos Vereadores III09
                                                                                                                                          01Assessor Jurídico11
                                                                                                                                          01Diretor de Secretaria12
                                                                                                                                          01Chefe da Escola do Legislativo12


                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 4.538, de 15 de janeiro de 2016.
                                                                                                                                            Anexo 4

                                                                                                                                            TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                              QUANT.

                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                              PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG I - Ouvidor

                                                                                                                                              5%

                                                                                                                                              É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG I - Encarregado de Patrimônio

                                                                                                                                              5%

                                                                                                                                              É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG II - Encarregado de Recursos Humanos

                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                              É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG II - Comprador

                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                              É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores.

                                                                                                                                              03

                                                                                                                                              FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento

                                                                                                                                              10%

                                                                                                                                              É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG III - Pregoeiro

                                                                                                                                              15%

                                                                                                                                              É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame.

                                                                                                                                              01

                                                                                                                                              FG III - Controlador Interno

                                                                                                                                              15%

                                                                                                                                              É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal.