Resolução nº 9, de 28 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1992

28 de Dezembro de 1992

DISPONDO SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

a A
Dispondo sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal.
    A Câmara Municipal de Mococa, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e processo legislativo próprio à Constituição Federal e à Constituição do Estado de São Paulo,

    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mococa, passa a vigorar na conformidade do texto anexo.
        Art. 2º. 
        A Mesa apresentará Projeto de Resolução sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
          Art. 3º. 
          Ficam mantidas as normas administrativas em vigor, no que não contrariarem o anexo Regimento.
            Art. 4º. 
            Ficam mantidas, até o final da sessão legislativa em curso, com seus atuais membros:
              I – 
              a Mesa eleita até o término do mandato nela previsto;
                II – 
                as Comissões Permanentes criadas e organizadas, terão competência em relação às matérias das Comissões que lhes sejam correspondentes ou com as quais tenham maior afinidade, conforme discriminação constante na Lei Orgânica Municipal e no texto regimental anexo;
                  III – 
                  as lideranças constituídas na forma das disposições regimentais anteriores.
                    Art. 5º. 
                    Ficam mantidas, até o final da legislatura em curso, as lideranças constituídas na forma das disposições regimentais anteriores.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se a Resolução nº 4 de 11 de setembro de 1970, suas alterações e demais disposições em contrário.