Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
Dada por Lei Complementar-PMM nº 555, de 11 de fevereiro de 2022
| DENOMINAÇÃO: | Analista Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Suporte técnico de nível superior ao processo legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições e funções. 2 - Assessorar a Presidência junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal nos assuntos legislativos e jurídicos, inclusive durante as sessões ordinárias e extraordinárias. 3 - Atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência. 4 - Emitir, sob a supervisão do Procurador Jurídico, pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado. 5 - Dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal. 6 - Elaboração de projetos, de pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias, de informações e de relatórios, sob orientação do Procurador Jurídico. 7 - Pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos. 8 - Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação. 9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissões no trâmite dos projetos, auxiliando na elaboração de atas e audiências públicas. 10 - Realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharelado em Direito. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Direito. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Auxiliar de Contabilidade |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Auxiliar na execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
| Descrição Analítica: | 1 - Auxiliar em todo o trabalho inerente à contadoria da Câmara Municipal, inclusive no processamento de seu orçamento. 2 - Executar as tarefas afetas à Tesouraria da Câmara, auxiliando o Contador nas tarefas contábeis e no atendimento ao Tribunal de Contas do Estado. 3 - Redigir relatórios, gráficos, planilhas sob a supervisão do Contador. 4 - Inserir dados em softwares sob a orientação do Contador. 5 - Manter atualizada planilhas de controle de frota dos veículos da Câmara Municipal, com informações sobre quilometragem, viagens, manutenção etc. 6 - Manter atualizada planilhas de controle de água, energia elétrica e telefone da Câmara Municipal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Contador |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
| Descrição Analítica: | 1 - Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município. 2 - Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário. 3 - Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas à tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros. 4 - Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal. 5 - Prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor. 7 - Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharel em Ciências Contábeis. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Contabilidade. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Encarregado da limpeza |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externas da Câmara Municipal, organizando o serviço dos serventes. |
| Descrição Analítica: | 1 - Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 2 - Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno; 3 - Executar e supervisionar os serviços de arrumação de banheiros e toaletes; 4 - Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água aos Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; 5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Motorista |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Dirigir veículos da Câmara e ser responsável pelo transporte em geral. |
| Descrição Analítica: | 1 - Transportar servidores e Vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. 2 - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. 3 - Cuidar da limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. 4 - Executar outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Segundo grau completo. c) CNH “AC” ou superior. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Procurador Jurídico |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Representar a Câmara em Juízo e praticar os atos jurídicos de sua administração. |
| Descrição Analítica: | 1 - Defender a Câmara Municipal em Juízo e perante o Tribunal de Contas. 2 - Examinar todos os contratos e convênios assinados pela Câmara Municipal. 3 - Orientar os processos de licitação, dando parecer necessário e dirimindo as dúvidas existentes. 4 - Dar parecer nos projetos e demais atos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal. 5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Interno em todas as questões que envolvam o Tribunal de Contas do Estado. 6 - Coordenar e supervisionar todo o trabalho de ordem jurídica da Câmara Municipal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharelado em Ciências Jurídicas com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Direito. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Recepcionista |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Atendimento ao público. |
| Descrição Analítica: | 1 - Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes. 2 - Cuidar do protocolo e encaminhamento dos documentos que chegam à Câmara. 3 - Atender e fazer ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle. 4 - Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades. 5 - Organizar livro de presença de autoridades e convidados, praticando atividades correlatas que lhe forem determinadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Secretário Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
| Descrição Analítica: | 1 - Manter o serviço de protocolo de documentos e papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação. 2 - Acompanhar processos relativos às proposições, elaborando as fichas de controle de andamento. 3 - Manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos. 4 - Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse. 5 - Encadernar e conservar em local e instalações apropriadas todos os processos, por ordem numérica, e divididos por sessões da Câmara e legislatura. 6 - Disponibilizar o acesso à internet para pesquisas, e outras atividades de interesse do Poder Legislativo. 7 - Assistir o Diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios. 8 - Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo. 9 - Participar das reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando solicitado. 10 - Digitar os autógrafos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa e da Presidência e demais atos e expedientes da Câmara Municipal. 11 - Controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos, bem como vetos e outros instrumentos legais. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Servente Porteiro |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externa da Câmara Municipal, respondendo pela Portaria. |
| Descrição Analítica: | 1 - Responder pela Portaria da Câmara por ocasião dos eventos. 2 - Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes. 4 - Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados. 5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Técnico Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
| Descrição Analítica: | 1 - Manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos. 2 - Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse. 3 - Assistir o diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios. 4 - Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo. 5 - Prestar assistência operacional durante as sessões da Câmara Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário. 6 - Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e outras proposituras, sob a supervisão do Diretor de Secretaria. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Diretor de Secretaria |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | 1 - Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor. 2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional, zelando para que não haja interrupção dos serviços. 3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessões da Câmara Municipal, de modo a atender às necessidades dos Vereadores no exercício da função. 4 - Acompanhar o trâmite de todos os documentos protocolizados na Câmara Municipal, em especial os pedidos de informação, elaborando, com auxílio do Departamento Jurídico, as respostas necessárias. 5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Gerenciar a escala de férias dos servidores, procedendo às adaptações necessárias à continuidade dos serviços. 7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiência e eficácia no ambiente organizacional. 8 - Atender e dar efetividade às recomendações do Controle Interno, cientificando a Mesa das providências adotadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Nível superior completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | 1 - Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor. 2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional, zelando para que não haja interrupção dos serviços. 3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessões da Câmara Municipal, de modo a atender às necessidades dos Vereadores no exercício da função. 4 - Acompanhar o trâmite de todos os documentos protocolizados na Câmara Municipal, em especial os pedidos de informação, elaborando, com auxílio do Departamento Jurídico, as respostas necessárias. 5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Gerenciar a escala de férias dos servidores, procedendo às adaptações necessárias à continuidade dos serviços. 7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiência e eficácia no ambiente organizacional. 8 - Atender e dar efetividade às recomendações do Controle Interno, cientificando a Mesa das providências adotadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal n° 4.431, de 30 de maio de 2014. 2 - Representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas. 3 - Tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo. 4 - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara. 5 - Assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo. 6 - Propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos. 7 - Propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas. 8 - Promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico. 9 - Desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal, realizando cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais. 10 - Editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública. 11 - Integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Ser servidor efetivo e estável b) Idade minima de 21 anos c) Nível médio completo d) Comprovada experiência na Administração Pública |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal n° 4.431, de 30 de maio de 2014. 2 - Representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas. 3 - Tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo. 4 - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara. 5 - Assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo. 6 - Propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos. 7 - Propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas. 8 - Promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico. 9 - Desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal, realizando cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais. 10 - Editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública. 11 - Integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Ser servidor efetivo e estável. Idade minima de 21 anos. Comprovada experiência na Administração Pública e conhecimento das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
- Referência Simples
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- 21 Out 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2019
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência; II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público; IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência; IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade; II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador; III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores; VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações; VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores; IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
- Referência Simples
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- 28 Ago 2019
Vide:Caput do Art. 3º. - Lei Complementar nº 505, de 22 de maio de 2018 - A Tabela referente ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência; II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público; IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência; IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior.
|
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade; II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador; III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores; VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações; VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores; IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | Chefe de Gabinete da Presidência | 11 |
| 03 | Assessor Parlamentar | 08 |
TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 541, de 16 de março de 2020.
ANEXO III — TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.179,09 | 1.297,00 | 1.556,39 | 2.023,31 |
2 | R$ 1.560,10 | 1.716,11 | 2.059,33 | 2.677,13 |
3 | R$ 1.822,04 | 2.004,25 | 2.405,10 | 3.126,63 |
4 | R$ 1.869,67 | 2.056,63 | 2.467,96 | 3.208,35 |
5 | R$2.055,89 | 2.261,48 | 2.713,78 | 3.527,91 |
6 | R$ 2.465,01 | 2.711,51 | 3.253,81 | 4.229,96 |
7 , | R$ 3.162,78 | 3.479,06 | 4.174,87 | 5.427,33 |
8 | R$ 3.179,39 | 3.497,32 | 4.196,79 | 5.455,83 |
9 | R$ 3.536,55 | 3.890,21 | 4.668,25 | 6.068,72 |
10 | R$ 3.893,76 | 4.283,13 | 5.139,76 | 6.681,69 |
11 | R$ 4.522,41 | 5.426,89 | 7.054,95 | |
12 | R$ 5.924,97 | 7.109,96 | 9.242,95 | |
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2019
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.297,00 | R$ 1.426,70 | R$ 1.712,03 | R$ 2.225,64 |
2 | R$ 1.716,11 | R$ 1.887,72 | R$ 2.265,26 | R$ 2.944,84 |
3 | R$ 2.004,25 | R$ 2.204,67 | R$ 2.645,61 | R$ 3.439,29 |
4 | R$ 2.056,63 | R$ 2.262,30 | R$ 2.714,76 | R$ 3.529,18 |
5 | R$ 2.261,48 | R$ 2.487,63 | R$ 2.985,15 | R$ 3.880,70 |
6 | R$ 2.711,51 | R$ 2.982,66 | R$ 3.579,19 | R$ 4.652,95 |
7 | R$ 3.479,06 | R$ 3.826,97 | R$ 4.592,36 | R$ 5.970,07 |
8 | R$ 3.497,32 | R$ 3.847,06 | R$ 4.616,47 | R$ 6.001,41 |
9 | R$ 3.890,21 | R$ 4.279,23 | R$ 5.135,07 | R$ 6.675,60 |
10 | R$ 4.283,13 | R$ 4.711,45 | R$ 5.653,74 | R$ 7.349,86 |
11 | R$ 4.974,65 | R$ 5.969,57 | R$ 7.760,45 | |
12 | R$ 6.517,46 | R$ 7.820,95 | R$ 10.167,24 | |
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2020
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.352,90 | R$ 1.488,19 | R$ 1.785,82 | R$ 2.321,57 |
2 | R$ 1.790,07 | R$ 1.969,08 | R$ 2.362,89 | R$ 3.071,76 |
3 | R$ 2.090,63 | R$ 2.299,70 | R$ 2.831,76 | R$ 3.587,52 |
4 | R$ 2.145,27 | R$ 2.359,80 | R$ 3.113,81 | R$ 3.681,26 |
5 | R$ 2.358,95 | R$ 2.594,85 | R$ 3.113,81 | R$ 4.047,96 |
6 | R$ 2.228,38 | R$ 3,111,21 | R$ 3.736,46 | R$ 4.853,49 |
7 | R$ 3.629,01 | R$ 3.991,91 | R$ 4.790,29 | R$ 6.227,38 |
8 | R$ 3.648,06 | R$ 4.012,86 | R$ 4.815,44 | R$ 6.260,07 |
9 | R$ 4.057,88 | R$ 4.463,66 | R$ 5.653,40 | R$ 6.963,31 |
10 | R$ 4.467,64 | R$ 4.914,51 | R$ 5.897,41 | R$ 7.666,64 |
11 | R$ 5.159,05 | R$ 6.226,86 | R$ 8.094,92 |
|
12 | R$ 6.798,36 | R$ 8.158,04 | R$ 10.605,45 |
|
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2022
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.623,48 | R$ 1.785,82 | R$ 2.142,99 | R$ 2.785,88 |
2 | R$ 2.148,09 | R$ 2.362,89 | R$ 2.835,47 | R$ 3.686,11 |
3 | R$ 2.508,76 | R$ 2.759,63 | R$ 3.311,56 | R$ 4.305,03 |
4 | R$ 2.574,33 | R$ 2.831,76 | R$ 3.113,81 | R$ 3.681,26 |
5 | R$ 2.358,95 | R$ 2.594,85 | R$ 3.398,11 | R$ 4.417,55 |
6 | R$ 3.394,05 | R$ 3.733,46 | R$ 4.480,15 | R$ 5.824,19 |
7 | R$ 4.354,81 | R$ 4.790,29 | R$ 5.748,35 | R$ 7.472,85 |
8 | R$ 4.377,67 | R$ 4.815,44 | R$ 5.778,52 | R$ 7.512,08 |
9 | R$ 4.869,45 | R$ 5.356,40 | R$ 6.427,67 | R$ 8.355,98 |
10 | R$ 5.361,28 | R$ 5.897,41 | R$ 7.076,90 | R$ 9.199,96 |
10.1 | R$ 5.361,28 | R$ 6.433,54 | R$ 8.363,60 |
|
11 | R$ 6.226,86 | R$ 7.472,24 | R$ 9.713,91 |
|
12 | R$ 8.158,04 | R$ 9.789,64 | R$ 12.726,54 |
|
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FGI - Ouvidor É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa. | 5% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação. | 5% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FGI - Ouvidor É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa. | 5% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG IV - Controlador Interno Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. Atribuições: É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | 30% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Gestor de Contratos Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos). | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG IV - Controlador Interno Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. Atribuições: É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | 30% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | ||
| 01 | FG - Comprador | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.
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| 01 | FG - Gestor de Contratos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).
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| 01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. | ||
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.
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| 01 | FG - Pregoeiro | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. | ||
Atribuições:
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| 01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. | ||
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.
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| 01 | FG - Controlador Interno | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. | ||
Atribuições:
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- Referência Simples
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- 09 Set 2019
Vide:Anexo V - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Organograma, quanto ao que se refere aos Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016. O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.- •
- Referência Simples
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- 09 Set 2019
Citado em:Anexo V - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Organograma, quanto ao que se refere aos Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016. O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.
