Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016
Dada por Lei Complementar nº 623, de 11 de dezembro de 2023
| DENOMINAÇÃO: | Analista Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Suporte técnico de nível superior ao processo legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições e funções. 2 - Assessorar a Presidência junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal nos assuntos legislativos e jurídicos, inclusive durante as sessões ordinárias e extraordinárias. 3 - Atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência. 4 - Emitir, sob a supervisão do Procurador Jurídico, pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado. 5 - Dar informações de ordem verbal ou escrita, prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Presidente da Câmara Municipal. 6 - Elaboração de projetos, de pareceres das Comissões Permanentes e Temporárias, de informações e de relatórios, sob orientação do Procurador Jurídico. 7 - Pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise, conferência e instrução de projetos. 8 - Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação. 9 - Zelar pelo efetivo trabalho das Comissões no trâmite dos projetos, auxiliando na elaboração de atas e audiências públicas. 10 - Realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharelado em Direito. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Direito. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Auxiliar de Contabilidade |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Auxiliar na execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
| Descrição Analítica: | 1 - Auxiliar em todo o trabalho inerente à contadoria da Câmara Municipal, inclusive no processamento de seu orçamento. 2 - Executar as tarefas afetas à Tesouraria da Câmara, auxiliando o Contador nas tarefas contábeis e no atendimento ao Tribunal de Contas do Estado. 3 - Redigir relatórios, gráficos, planilhas sob a supervisão do Contador. 4 - Inserir dados em softwares sob a orientação do Contador. 5 - Manter atualizada planilhas de controle de frota dos veículos da Câmara Municipal, com informações sobre quilometragem, viagens, manutenção etc. 6 - Manter atualizada planilhas de controle de água, energia elétrica e telefone da Câmara Municipal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Agente Administrativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Auxiliar na execução das tarefas de ordem administrativa, contábil e de recursos humanos. |
| Descrição Analítica: | 1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, no processamento de seu orçamento; 7- Colaborar na gestão eficiente dos recursos financeiros da Câmara, buscando otimização de custos quando possível. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Contador |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Supervisão e execução das tarefas de ordem contábil e orçamentária. |
| Descrição Analítica: | 1 - Organizar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal para ser incluída no projeto do orçamento geral do Município. 2 - Controlar a execução do orçamento em todas as fases, promovendo o empenho prévio das despesas, anulando os empenhos e suplementando dotações, quando necessário. 3 - Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal o balancete mensal para fins de apropriação das despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar as rotinas relativas à tesouraria, inclusive programações financeiras e conciliações bancárias entre outros. 4 - Realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação das contas bancárias da Câmara Municipal. 5 - Prover sobre a liquidação das despesas, emitir ordem de pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas, auxiliando a Presidência na prestação das contas e se responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos pela legislação em vigor. 7 - Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal e executar tarefas afins. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharel em Ciências Contábeis. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Contabilidade. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Encarregado da limpeza |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externas da Câmara Municipal, organizando o serviço dos serventes. |
| Descrição Analítica: | 1 - Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 2 - Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno; 3 - Executar e supervisionar os serviços de arrumação de banheiros e toaletes; 4 - Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água aos Vereadores, servidores, autoridades ou convidados; 5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Motorista |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Dirigir veículos da Câmara e ser responsável pelo transporte em geral. |
| Descrição Analítica: | 1 - Transportar servidores e Vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. 2 - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. 3 - Cuidar da limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. 4 - Executar outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Segundo grau completo. c) CNH “AC” ou superior. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Procurador Jurídico |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Representar a Câmara em Juízo e praticar os atos jurídicos de sua administração. |
| Descrição Analítica: | 1 - Defender a Câmara Municipal em Juízo e perante o Tribunal de Contas. 2 - Examinar todos os contratos e convênios assinados pela Câmara Municipal. 3 - Orientar os processos de licitação, dando parecer necessário e dirimindo as dúvidas existentes. 4 - Dar parecer nos projetos e demais atos das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal. 5 - Auxiliar a Contabilidade e o Controle Interno em todas as questões que envolvam o Tribunal de Contas do Estado. 6 - Coordenar e supervisionar todo o trabalho de ordem jurídica da Câmara Municipal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Bacharelado em Ciências Jurídicas com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Graduação em Direito. II – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. III – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Recepcionista |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Atendimento ao público. |
| Descrição Analítica: | 1 - Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes. 2 - Cuidar do protocolo e encaminhamento dos documentos que chegam à Câmara. 3 - Atender e fazer ligações telefônicas, mantendo atualizado o relatório de controle. 4 - Recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades. 5 - Organizar livro de presença de autoridades e convidados, praticando atividades correlatas que lhe forem determinadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Secretário Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
| Descrição Analítica: | 1 - Manter o serviço de protocolo de documentos e papéis endereçados à Câmara Municipal e controlar sua movimentação. 2 - Acompanhar processos relativos às proposições, elaborando as fichas de controle de andamento. 3 - Manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos. 4 - Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse. 5 - Encadernar e conservar em local e instalações apropriadas todos os processos, por ordem numérica, e divididos por sessões da Câmara e legislatura. 6 - Disponibilizar o acesso à internet para pesquisas, e outras atividades de interesse do Poder Legislativo. 7 - Assistir o Diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios. 8 - Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo. 9 - Participar das reuniões das Comissões, preparando as atas, pareceres e votos em separado, quando solicitado. 10 - Digitar os autógrafos de leis, decretos legislativos, resoluções, atos da mesa e da Presidência e demais atos e expedientes da Câmara Municipal. 11 - Controlar os prazos legais de apreciação, sanção, promulgação e publicação de projetos, bem como vetos e outros instrumentos legais. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Servente Porteiro |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Manter o serviço de copa, zelar pela limpeza e conservação das áreas internas e externa da Câmara Municipal, respondendo pela Portaria. |
| Descrição Analítica: | 1 - Responder pela Portaria da Câmara por ocasião dos eventos. 2 - Executar e supervisionar a remoção a limpeza da parte interna do prédio da Câmara para conservar a sua boa aparência, bem como efetuar a limpeza de escadas e pisos, banheiros, copa, plenário e gabinete dos vereadores, varrendo, lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos. 3 - Executar e supervisionar a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos e adorno, banheiros e toaletes. 4 - Executar e supervisionar a elaboração e a distribuição de café e água a Vereadores, servidores, autoridades ou convidados. 5 - Executar e supervisionar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO: | Técnico Legislativo |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Realização das tarefas pertinentes à função secretaria legislativa. |
| Descrição Analítica: | 1 - Manter e organizar fichário por ordem de assunto e nominal por autores, bem como índice geral de todos os processos. 2 - Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público em geral a respeito da tramitação de documentos de seu interesse. 3 - Assistir o diretor de Secretaria na preparação das atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias, solenes e especiais, transcrevendo-as e arquivando-as nos registros próprios. 4 - Expedir convocações e controlar prazos das Comissões e dos respectivos relatores, mantendo informado o Presidente e os demais membros do corpo legislativo. 5 - Prestar assistência operacional durante as sessões da Câmara Municipal, auxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais Vereadores no que for necessário. 6 - Elaborar e digitar requerimentos, moções, indicações e outras proposituras, sob a supervisão do Diretor de Secretaria. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 18 anos. b) Segundo grau completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. |
| NÍVEIS | I – Segundo grau completo. II – Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneração básica. III – Pós-graduação “lato sensu” na área, com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração básica. IV – Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica. |
| DENOMINAÇÃO | DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
| ATRIBUIÇÕES: | |
| Descrição sintética: | Direção da comunicação da Câmara Municipal, sendo o responsável pelo comando e ao planejamento da política de comunicação institucional da Câmara. |
| Descrição Analítica: | I) Planejar, executar e orientar a política de comunicação social da Câmara de Mococa, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II) Elaborar as estratégias de comunicação interna e externa para promover a imagem da Câmara Municipal; III) Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal e coordenar a divulgação de notícias sobre a Câmara Municipal na internet, através do portal oficial (site) da Câmara Municipal na internet; IV) Supervisionar a imagem institucional da Câmara Municipal e da comunicação interna; V) Realizar a postagem de conteúdo nas mídias sociais e site da Câmara Municipal; VI) Publicar as edições do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal; VII) Responsável pelos serviços de imprensa, de relações públicas, de relações externas, da comunicação interna e de eventuais informações, de natureza publicitária; VIII) Relacionamento com a imprensa, parlamentares e outras instituições para promover a interação e o diálogo com a sociedade; IX) Dirigir os trabalhos da TV e Rádio Digital da Câmara Municipal, orientando o Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital nas diretrizes a serem seguidas pelas mídias institucionais; X) Integrar o comitê gestor de comunicação, que definirá as pautas de comunicação do Poder Legislativo. XI) Promover a adequação institucional à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. b) Curso superior completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | Diretor de Secretaria |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | 1 - Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor. 2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional, zelando para que não haja interrupção dos serviços. 3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessões da Câmara Municipal, de modo a atender às necessidades dos Vereadores no exercício da função. 4 - Acompanhar o trâmite de todos os documentos protocolizados na Câmara Municipal, em especial os pedidos de informação, elaborando, com auxílio do Departamento Jurídico, as respostas necessárias. 5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Gerenciar a escala de férias dos servidores, procedendo às adaptações necessárias à continuidade dos serviços. 7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiência e eficácia no ambiente organizacional. 8 - Atender e dar efetividade às recomendações do Controle Interno, cientificando a Mesa das providências adotadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade minima de 21 anos. b) Nível superior completo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | 1 - Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal, delegando tarefas próprias às atribuições de cada servidor. 2 - Assessorar diretamente o Presidente na parte do quadro funcional, zelando para que não haja interrupção dos serviços. 3 - Dirigir e coordenar os servidores durante as sessões da Câmara Municipal, de modo a atender às necessidades dos Vereadores no exercício da função. 4 - Acompanhar o trâmite de todos os documentos protocolizados na Câmara Municipal, em especial os pedidos de informação, elaborando, com auxílio do Departamento Jurídico, as respostas necessárias. 5 - Acompanhar e supervisionar todas as compras e pagamentos da Câmara Municipal. 6 - Gerenciar a escala de férias dos servidores, procedendo às adaptações necessárias à continuidade dos serviços. 7 - Zelar pelo respeito, disciplina, eficiência e eficácia no ambiente organizacional. 8 - Atender e dar efetividade às recomendações do Controle Interno, cientificando a Mesa das providências adotadas. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | DIRETOR DE SECRETARIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Direção administrativa da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica: | I – Assessorar diretamente o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas funções institucionais e políticas, despachando com ele diretamente; |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Idade minima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal n° 4.431, de 30 de maio de 2014. 2 - Representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas. 3 - Tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo. 4 - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara. 5 - Assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo. 6 - Propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos. 7 - Propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas. 8 - Promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico. 9 - Desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal, realizando cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais. 10 - Editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública. 11 - Integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e quarenta semanais. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Ser servidor efetivo e estável b) Idade minima de 21 anos c) Nível médio completo d) Comprovada experiência na Administração Pública |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia da equipe responsável pela Escola do Legislativo. |
| Descrição Analítica: | 1 - Chefiar e coordenar a equipe da Escola do Legislativo de modo a atingir os objetivos da Lei Municipal n° 4.431, de 30 de maio de 2014. 2 - Representar a Escola do Legislativo junto à Câmara Municipal, entidades e instituições externas. 3 - Tomar providências necessárias à regularidade e bom funcionamento da Escola do Legislativo. 4 - Elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à Mesa da Câmara. 5 - Assinar certificados e correspondência oficial da Escola do Legislativo. 6 - Propor à Mesa da Câmara celebração de protocolos, convênios, intercâmbios, contratos e parcerias com entidades, instituições de ensino e órgãos públicos. 7 - Propor à Mesa da Câmara o recrutamento temporário de professores, instrutores, monitores, palestrantes e conferencistas. 8 - Promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico. 9 - Desenvolver programas de formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de pessoal, realizando cursos, palestras, debates e seminários em parceria com autoridades, instituições científicas e educacionais. 10 - Editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa, extensão, bem como as de utilidade pública. 11 - Integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal ou outro que venha a substituí-lo, dentre outras atividades que corroborem para os objetivos da Escola do Legislativo. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Ser servidor efetivo e estável. Idade minima de 21 anos. Comprovada experiência na Administração Pública e conhecimento das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
- Referência Simples
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- 21 Out 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.- •
- Referência Simples
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- 21 Out 2019
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência; II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público; IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência; IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade; II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador; III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores; VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações; VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores; IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
- Referência Simples
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- 28 Ago 2019
Vide:Caput do Art. 3º. - Lei Complementar nº 505, de 22 de maio de 2018 - A Tabela referente ao Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016.
| DENOMINAÇÃO: | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Chefia do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Faz cumprir todas as atividades e obrigações inerentes à Presidência; II - Cumpre e faz cumprir as determinações superiores e desenvolve seu trabalho em perfeita harmonia e em conjunto com os demais órgãos e setores da Câmara; III - Atende aos vereadores, aos servidores e ao público; IV - Estabelece e define em conjunto com a Mesa Diretora/Presidência as diretrizes e metas de trabalho para as Diretorias; V - Presta informações nos processos que tramitam pela Presidência, manifestando-se no sentido de solucionar adequadamente ou proporcionar a solução do objeto assunto de cada processo; VI - Diligenciar tendo a qualquer tempo, acesso e vista dos processos em tramitação e/ou que tenha, tido sua tramitação concluída nas diversas Diretorias; VII - Redige e reproduz os atos formais da Presidência e da Mesa Diretora; VIII - Elabora cotas e/ou pareceres da Presidência; IX - Planeja, coordena e promove a execução das atividades do Gabinete da Presidência em todos os níveis, orienta e coordena os trabalhos realizados pelos assessores diretos; X - Coordena as atividades de relacionamento com os demais membros da Mesa Diretora e Vereadores, bem como as demais autoridades do Legislativo, Executivo e Judiciário, local, estadual e federal. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. Possuir formação em curso de nível superior.
|
| RECRUTAMENTO: | O cargo é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| DENOMINAÇÃO: | ASSESSOR PARLAMENTAR |
| ATRIBUIÇÕES | |
| Descrição sintética: | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores da Câmara Municipal. |
| Descrição Analítica | I - Assessora com dedicação plena a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores na busca de elementos, informações e demandas junto à sociedade, com vistas à formulação de políticas que busquem o bem estar da coletividade; II - Administra, em nome do parlamentar, consensos e dissensos, que levem a pactos externos, tornando possível a atuação plena do Vereador; III - Assessora na execução das atividades vinculadas à formulação, implementação de políticas públicas, conforme solicitação da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; IV - Realizar tarefas de auxílio completo ao vereador no desenvolvimento da atividade parlamentar, tais como redação de correspondências, discursos e pareceres do parlamentar; V - Atender a sociedade em demandas políticas inerentes às atividades dos Vereadores; VI - Executa de serviços de assessoria parlamentar da Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e dos Vereadores; VII - Elaborar, redigir e revisar minutas, projetos de leis, resoluções e decretos; protocolos, requerimentos, moções, indicações; VIII - Atua no atendimento das demandas políticas e administrativas dos Vereadores; IX - Assessora e elabora relatórios, atas de reuniões e demais documentos, especialmente em comissões temáticas, permanentes, temporárias, de inquérito e processantes, assessorando a Presidência, Mesa Diretora, Comissões, Lideranças e Bancadas Partidárias e os Vereadores no desenvolvimento de todos os trabalhos técnicos e atividades afins e inerentes, desenvolvidas no respectivo mandato parlamentar. |
| CONDIÇÕES DE TRABALHO: | Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos e feriados, em horários diurnos e noturnos conforme interesse e necessidade da Câmara Municipal. |
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | a) Idade mínima de 21 anos. Conhecimento e aptidão das atividades do Poder Legislativo. |
| RECRUTAMENTO: | O cargo, restrito aos servidores efetivos, é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal. |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | Encarregado de Limpeza(Extinção na vacância) | 02 |
| 01 | Recepcionista | 03 |
| 01 | Servente de Porteiro(Extinção na vacância) | 03 |
| 01 | Auxiliar de Contabilidade | 05 |
| 06 | Técnico Legislativo | 04 |
| 01 | Motorista Legislativo | 05 |
| 01 | Secretário Legislativo(Extinção na vacância) | 10 |
| 02 | Analista Legislativo | 10 |
| 01 | Contador | 11 |
| 01 | Procurador Jurídico | 12 |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | Agente Administrativo | NM 7 |
| 06 | Técnico Legislativo | 04 |
| 01 | Motorista Legislativo | 05 |
| 01 | Secretário Legislativo(Extinção na vacância) | 10 |
| 02 | Analista Legislativo | 10 |
| 01 | Contador | 11 |
| 01 | Procurador Jurídico | 12 |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | Diretor de Secretaria | 12 |
| 01 | Diretor de Comunicação | 11 |
| 01 | Chefe de Gabinete da Presidência | 11 |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | Chefe de Gabinete da Presidência | 11 |
| 03 | Assessor Parlamentar | 08 |
TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 541, de 16 de março de 2020.
ANEXO III — TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.179,09 | 1.297,00 | 1.556,39 | 2.023,31 |
2 | R$ 1.560,10 | 1.716,11 | 2.059,33 | 2.677,13 |
3 | R$ 1.822,04 | 2.004,25 | 2.405,10 | 3.126,63 |
4 | R$ 1.869,67 | 2.056,63 | 2.467,96 | 3.208,35 |
5 | R$2.055,89 | 2.261,48 | 2.713,78 | 3.527,91 |
6 | R$ 2.465,01 | 2.711,51 | 3.253,81 | 4.229,96 |
7 , | R$ 3.162,78 | 3.479,06 | 4.174,87 | 5.427,33 |
8 | R$ 3.179,39 | 3.497,32 | 4.196,79 | 5.455,83 |
9 | R$ 3.536,55 | 3.890,21 | 4.668,25 | 6.068,72 |
10 | R$ 3.893,76 | 4.283,13 | 5.139,76 | 6.681,69 |
11 | R$ 4.522,41 | 5.426,89 | 7.054,95 | |
12 | R$ 5.924,97 | 7.109,96 | 9.242,95 | |
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2019
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.297,00 | R$ 1.426,70 | R$ 1.712,03 | R$ 2.225,64 |
2 | R$ 1.716,11 | R$ 1.887,72 | R$ 2.265,26 | R$ 2.944,84 |
3 | R$ 2.004,25 | R$ 2.204,67 | R$ 2.645,61 | R$ 3.439,29 |
4 | R$ 2.056,63 | R$ 2.262,30 | R$ 2.714,76 | R$ 3.529,18 |
5 | R$ 2.261,48 | R$ 2.487,63 | R$ 2.985,15 | R$ 3.880,70 |
6 | R$ 2.711,51 | R$ 2.982,66 | R$ 3.579,19 | R$ 4.652,95 |
7 | R$ 3.479,06 | R$ 3.826,97 | R$ 4.592,36 | R$ 5.970,07 |
8 | R$ 3.497,32 | R$ 3.847,06 | R$ 4.616,47 | R$ 6.001,41 |
9 | R$ 3.890,21 | R$ 4.279,23 | R$ 5.135,07 | R$ 6.675,60 |
10 | R$ 4.283,13 | R$ 4.711,45 | R$ 5.653,74 | R$ 7.349,86 |
11 | R$ 4.974,65 | R$ 5.969,57 | R$ 7.760,45 | |
12 | R$ 6.517,46 | R$ 7.820,95 | R$ 10.167,24 | |
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2020
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.352,90 | R$ 1.488,19 | R$ 1.785,82 | R$ 2.321,57 |
2 | R$ 1.790,07 | R$ 1.969,08 | R$ 2.362,89 | R$ 3.071,76 |
3 | R$ 2.090,63 | R$ 2.299,70 | R$ 2.831,76 | R$ 3.587,52 |
4 | R$ 2.145,27 | R$ 2.359,80 | R$ 3.113,81 | R$ 3.681,26 |
5 | R$ 2.358,95 | R$ 2.594,85 | R$ 3.113,81 | R$ 4.047,96 |
6 | R$ 2.228,38 | R$ 3,111,21 | R$ 3.736,46 | R$ 4.853,49 |
7 | R$ 3.629,01 | R$ 3.991,91 | R$ 4.790,29 | R$ 6.227,38 |
8 | R$ 3.648,06 | R$ 4.012,86 | R$ 4.815,44 | R$ 6.260,07 |
9 | R$ 4.057,88 | R$ 4.463,66 | R$ 5.653,40 | R$ 6.963,31 |
10 | R$ 4.467,64 | R$ 4.914,51 | R$ 5.897,41 | R$ 7.666,64 |
11 | R$ 5.159,05 | R$ 6.226,86 | R$ 8.094,92 |
|
12 | R$ 6.798,36 | R$ 8.158,04 | R$ 10.605,45 |
|
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2022
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$ 1.623,48 | R$ 1.785,82 | R$ 2.142,99 | R$ 2.785,88 |
2 | R$ 2.148,09 | R$ 2.362,89 | R$ 2.835,47 | R$ 3.686,11 |
3 | R$ 2.508,76 | R$ 2.759,63 | R$ 3.311,56 | R$ 4.305,03 |
4 | R$ 2.574,33 | R$ 2.831,76 | R$ 3.113,81 | R$ 3.681,26 |
5 | R$ 2.358,95 | R$ 2.594,85 | R$ 3.398,11 | R$ 4.417,55 |
6 | R$ 3.394,05 | R$ 3.733,46 | R$ 4.480,15 | R$ 5.824,19 |
7 | R$ 4.354,81 | R$ 4.790,29 | R$ 5.748,35 | R$ 7.472,85 |
8 | R$ 4.377,67 | R$ 4.815,44 | R$ 5.778,52 | R$ 7.512,08 |
9 | R$ 4.869,45 | R$ 5.356,40 | R$ 6.427,67 | R$ 8.355,98 |
10 | R$ 5.361,28 | R$ 5.897,41 | R$ 7.076,90 | R$ 9.199,96 |
10.1 | R$ 5.361,28 | R$ 6.433,54 | R$ 8.363,60 |
|
11 | R$ 6.226,86 | R$ 7.472,24 | R$ 9.713,91 |
|
12 | R$ 8.158,04 | R$ 9.789,64 | R$ 12.726,54 |
|
ANEXO III – TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2023
Ref. | Salário Base | |||
Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | |
1 | R$1.867,00 | R$2.053,69 | R$2.464,44 | R$3.203,76 |
2 | R$2.470,30 | R$2.717,32 | R$3.260,79 | R$4.239,03 |
3 | R$2.885,07 | R$3.173,57 | R$3.808,29 | R$4.950,78 |
4 | R$2.960,48 | R$3.256,52 | R$3.907,83 | R$5.080,18 |
5 | R$3.255,35 | R$3.580,88 | R$4.297,07 | R$5.586,18 |
6 | R$3.903,16 | R$4.293,48 | R$5.152,17 | R$6.697,82 |
7 | R$5.008,03 | R$5.508,83 | R$6.610,60 | R$8.593,78 |
8 | R$5.034,32 | R$5.537,76 | R$6.645,30 | R$8.638,89 |
9 | R$5.599,87 | R$6.159,86 | R$7.391,82 | R$9.609,38 |
10 | R$6.165,47 | R$6.782,02 | R$8.138,44 | R$10.579,95 |
10.1 | R$6.165,47 | R$7.398,57 | R$9.618,14 |
|
11 | R$7.160,89 | R$8.593,08 | R$11.171,00 |
|
12 | R$9.381,75 | R$11.258,09 | R$14.635,52 |
|
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FGI - Ouvidor É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa. | 5% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação. | 5% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FGI - Ouvidor É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários, observando os procedimentos descritos na Resolução nº 15/2009 da Câmara Municipal de Mococa. | 5% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador É responsável pelas compras, cotações, recebimento de mercadorias e contato com fornecedores. | 10% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Encarregado de Recursos Humanos É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores, mormente a folha de pagamento. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro É responsável pelo andamento dos processos licitatórios, observância das formalidades legais e conduzir os trabalhos nos dias de certame. | 15% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG III - Controlador Interno É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, visando maior eficiência e observância à lei, emitindo relatórios e recomendações quando for o caso, nos termos da Resolução n° 12/2013 da Câmara Municipal. | 15% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG IV - Controlador Interno Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. Atribuições: É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | 30% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG I - Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | 10% |
| 01 | FG I - Encarregado de Patrimônio Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pelo controle e atualização do inventário dos bens da Câmara Municipal de Mococa, adotando os procedimentos de entrada, baixa e fixação de número de identificação; envio mensal dos relatórios de depreciação e de encerramento para a contabilidade, além da atualização do livro patrimonial. Gerenciamento do software do patrimônio. | 10% |
| 01 | FG II - Comprador Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras. | 15% |
| 01 | FG II - Gestor de Contratos Requisito de provimento: nível de escolaridade médio Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos). | 15% |
| 01 | FG II - Membro de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, desde a nomeação até o encerramento É responsável pela apuração de falta disciplinar de servidor, com observância do devido processo legal. | 10% |
| 01 | FG III - Encarregado de Recursos Humanos Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH. | 20% |
| 01 | FG III - Pregoeiro Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidade legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. | 20% |
| 01 | FG IV - Controlador Interno Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. Atribuições: É responsável pelo correto uso dos recursos públicos, atuando de forma preventiva, concomitante e corretiva, de modo a garantir maior eficiência, economicidade e observância à Lei (Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Improbidade Administrativa; Lei de Licitações; Lei Orgânica do Município etc), acompanhando a gestão financeira e orçamentária do órgão, emitindo relatórios e recomendações quando necessárias, cumprindo as Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. | 30% |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | ||
| 01 | FG - Comprador | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.
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| 01 | FG - Gestor de Contratos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).
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| 01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. | ||
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.
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| 01 | FG - Pregoeiro | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. | ||
Atribuições:
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| 01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. | ||
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.
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| 01 | FG - Controlador Interno | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. | ||
Atribuições:
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| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | ||
| 01 | FG - Comprador | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.
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| 01 | FG - Gestor de Contratos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).
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| 01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. | ||
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.
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| 01 | FG - Pregoeiro | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Curso específico de Pregoeiro. | ||
Atribuições:
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| 01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. | ||
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.
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| 01 | FG - Controlador Interno | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. | ||
Atribuições:
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| 01 | FG IV – Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública, experiência em comunicação. | ||
Coordenar o Comitê Gestor de TV e Rádio digital; Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV Câmara e Rádio, produção e edição de programas junto a respectiva equipe. Liderar ações das atividades da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar e coordenar o planejamento estratégico da rede de rádio e tv legislativa; Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa de Rádio e TV; Acompanhar a produção e veiculação de publicações da rede legislativa de rádio e tv; Supervisionar as atividades da rede legislativa de rádio e tv; Representar a TV Câmara e Rádio Câmara em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins; Manter as relações com as demais instituições públicas e privadas; Zelar pela aplicação das normas contidas na Resolução nº. 01 de 05 de fevereiro de 2020 e outras no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de TV e Rádio Digital. |
| QUANT. | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA SALARIAL |
| 01 | FG – Ouvidor e Responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável por receber as petições, sugestões e reclamações dos Munícipes, registrando, autuando e encaminhando aos destinatários; Orientar e informar o cidadão sobre os procedimentos para o acesso aos serviços disponíveis; Protocolizar documentos e requerimentos de acesso às informações; Orientar quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação; Zelar pela qualidade das informações prestadas, observando aos procedimentos descritos nas Resoluções pertinentes da Câmara Municipal de Mococa. | ||
| 01 | FG - Comprador | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável pela análise de compras de materiais, equipamentos e serviços, realiza cotação e negociação com fornecedores, acompanha o fluxo de entrega e recebimento de mercadorias e cumprimento de todas as condições negociadas. Gerenciamento do software de compras.
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| 01 | FG - Gestor de Contratos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade médio. | ||
Atribuições: É responsável em realizar a gestão eficiente e eficaz de todos os contratos da Câmara; formalizar, promover alterações, controle da vigência e aditivos além do envio das informações pertinentes a Fase IV do Audesp (cadastro de todas as fases do processo licitatório, contratos, aditivos e envio mensal de suas execuções/pagamentos).
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| 01 | FG - Encarregado de Recursos Humanos | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Cursos específicos na área de Recursos Humanos. | ||
Atribuições: É responsável pelo processamento das informações referentes à vida funcional dos servidores; controle das fichas cadastrais; envio de arquivos como CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, Siscaaweb e outros; controle de horas extras/banco de horas dos funcionários e envio de informações ao Tribunal de Contas atinentes a Fase III do Audesp. Gerenciamento do software de RH.
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| 01 | FG - Pregoeiro | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação específica de Pregoeiro/Agente de Contratação, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema. | ||
Atribuições: É responsável pelo andamento dos processos licitatórios; observância das formalidades legais; recebimento das propostas e lances; análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Gerenciamento do software de licitações e processos. É da competência do Pregoeiro/Agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - providenciar a minuta do Edital da licitação a ser analisado pelo corpo jurídico do órgão; III - providenciar as documentações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais órgãos de fiscalização e controle internos e externos, bem como sanar as dúvidas que possam surgir; IV- acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratações de que trata a Resolução referente ao Plano Anual de Contratações seja cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e V- conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) encaminhar à Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, quando for o caso: 1) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. O Pregoeiro/Agente de contratação será auxiliado, na fase externa, pela Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. A atuação do Pregoeiro/Agente de contratação na fase preparatória deverá priorizar ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
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| 01 | FG – Coordenador da Escola do Legislativo | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. | ||
Atribuições: É responsável por planejar, em conjunto com a Mesa Diretora, cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do Legislativo “Dr. Tiago Ferraz de Siqueira”; coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Mesa Diretora, o desenvolvimento de cursos, programas e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas convidados; submeter à aprovação da Mesa Diretora os nomes de instrutores, professores e conferencistas; organizar a agenda da Escola do Legislativo; promover e organizar a divulgação dos cursos oferecidos, dando transparência e publicidade à população; viabilizar as inscrições dos interessados aos cursos oferecidos; desenvolver outras atividades referentes à Escola do Legislativo previstas na Lei municipal nº 4.431, de 30 de maio de 2014.
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| 01 | FG - Controlador Interno | 30% |
| Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública. Função inacumulável. | ||
Atribuições:
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| 01 | FG IV – Coordenador do Comitê Gestor de TV e Rádio Digital | 30% |
Requisito de provimento: nível de escolaridade superior. Conhecimento e experiência mínima de cinco anos na Administração Pública, experiência em comunicação. | ||
Coordenar o Comitê Gestor de TV e Rádio digital; Organizar e deliberar a aplicabilidade da grade de programação da TV Câmara e Rádio, produção e edição de programas junto a respectiva equipe. Liderar ações das atividades da rede legislativa de rádio e tv; acompanhar e coordenar o planejamento estratégico da rede de rádio e tv legislativa; Fiscalizar o cumprimento das normas e coordenadas apresentadas pela Rede Legislativa de Rádio e TV; Acompanhar a produção e veiculação de publicações da rede legislativa de rádio e tv; Supervisionar as atividades da rede legislativa de rádio e tv; Representar a TV Câmara e Rádio Câmara em solenidades e eventos oficiais e outras atividades afins; Manter as relações com as demais instituições públicas e privadas; Zelar pela aplicação das normas contidas na Resolução nº. 01 de 05 de fevereiro de 2020 e outras no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Outras atividades inerentes ao Comitê Gestor de TV e Rádio Digital. |
| Quantidade | FG - Membro da Comissão Permanente de Licitação e Contratação/Equipe de Apoio | Remuneração da função gratificada |
| 04 | Requisito de provimento: nível de escolaridade de ensino médio. Conhecimento e experiência mínima de três anos na Administração Pública. Capacitação na área, por meio de cursos promovidos por Escolas de Governo e demais Institutos públicos, e empresas especializadas no tema. | R$ 300,00 |
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- Referência Simples
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- 09 Set 2019
Vide:Anexo V - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Organograma, quanto ao que se refere aos Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016. O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.- •
- Referência Simples
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- 09 Set 2019
Citado em:Anexo V - Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016 - O Organograma, quanto ao que se refere aos Cargos Comissionados de Assessor Parlamentar encontra-se sem efeito em decorrência da revogação do inciso II, art. 1º, da Lei Complementar nº 487, de 09 de dezembro de 2016. O Cargo Comissionado de Chefe da Escola do Legislativo fez parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público em 15 de dezembro de 2016, e, portanto, desde sua vacância, em 01 de janeiro de 2017, foi automaticamente extinto.
